Sem categoria 01/06/2013 07:58
José Dirceu e a PEC 37
A decisão da Justiça de rejeitar a denúncia por formação de quadrilha feita contra 72 pessoas detidas após a ocupação da Reitoria da USP em novembro de 2011 é mais uma razão para a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37.
A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público. Entre os acusados, estavam cerca de 50 alunos.
O grupo havia ocupado o prédio por oito dias em protesto contra a presença da polícia na Cidade Universitária.
Eles foram acusados também por posse de explosivos, dano ao patrimônio público, desobediência e pichação.
O juiz Antônio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal de São Paulo, entendeu que a denúncia foi exagerada.
“Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido”, diz a sentença.
“Muitos ali certamente estavam para, apenas, manifestarem sua indignação, que não é objeto no momento de apreciação se certa ou errada.
Rotular a todos, sem distinção, como agentes ou co-partícipes que concorreram para eclosão dos lamentáveis eventos, sem que se indique o que, individualmente, fizeram, é temerário, injusto e afronta aos princípios jurídicos que norteiam o direito penal, inclusive o que veda a responsabilização objetiva”, acrescenta.
Esse tipo de denúncia feita contra os alunos, abertamente inepta e vazia, é a norma hoje no Ministério Público, acostumado a publicidade fácil e ao populismo judicial.
O MP está abertamente vinculado aos governos tucanos, como em São Paulo, o que coloca em risco a sua autonomia e sua ação independente do Executivo.
A decisão do juiz é uma aula prática de como atua o MP e da necessidade urgente da PEC 37.
Deu no blog de José Dirceu

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