Censura 26/05/2026 10:29
Especialistas: Decreto sobre big techs abre brecha para censura nas redes

O debate sobre liberdade de expressão e controle das redes sociais voltou a ganhar destaque com a repercussão de um decreto publicado pelo governo que mudou as regras de responsabilização das plataformas digitais.
A medida foi editada sem passar pelo Congresso Nacional e colocou as big techs em alerta, especialmente por estar em vigor durante as próximas eleições gerais.
Para o Palácio do Planalto, as medidas têm como objetivo combater crimes digitais. No entanto, especialistas em direito digital alertam que o texto contém conceitos vagos que abrem brechas para a censura
Entre os pontos mais controversos está a criação do chamado dever de cuidado, que passa a exigir das plataformas a adoção de mecanismos mais rígidos para impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo e exploração sexual de crianças.
O texto prevê ainda a ação preventiva das Big Techs, a remoção rápida de conteúdos — em alguns casos em até duas horas — e o risco de responsabilização das empresas.
O decreto também introduz o conceito de falha sistêmica.
As big techs podem ser punidas caso o regulador entenda que houve omissão na moderação, demora na remoção de postagens irregulares ou falta de controle sobre o que circula nas redes.
Entre as possíveis consequências estão multas e outras sanções administrativas.
Para os críticos, o ponto mais sensível do decreto está na amplitude das novas regras e na margem de interpretação deixada para o regulador.
O receio é que, para evitar punições, as Big Techs passem a remover conteúdos em excesso, por precaução — uma espécie de autocensura.
“Toda norma que trata da responsabilidade das aplicações de internet que hospedam o conteúdo dos usuários é uma regra que precisa ser muito bem debatida à luz da liberdade de expressão”, afirmou o jurista Luiz Fernando Prado.
Prado também destacou que o fato de a regra ter sido construída pela via do Executivo suscita questionamentos sobre a legalidade do processo.
“Até o momento não houve maioria democrática para passar uma lei de alteração tão sensível no marco civil da internet“, disse.
Segundo o jurista, o Marco Civil da Internet foi por muito tempo uma legislação modelo no Brasil, justamente pelo processo participativo com o qual foi construída.
“Um decreto do Executivo não comporta toda essa participação democrática”, completou.
O governo rejeita o termo censura.
João Brant, secretário de Políticas Digitais, afirmou que a ANPD — Agência Nacional de Proteção de Dados — não poderá ordenar a retirada de nenhum conteúdo específico, mas apenas fiscalizar o comportamento geral das Big Techs.
“Em nenhum momento a ANPD vai poder notificar sobre qualquer conteúdo individualmente”, declarou.
Segundo o governo, o decreto também não cria punições novas, uma vez que as sanções já estão previstas no marco civil da internet.
A oposição não se convenceu. Deputados já protocolaram mais de 20 projetos para derrubar o decreto no Congresso.
As plataformas, por ora, não fecharam posição, mas não descartam levar o tema à Justiça.
Em carta aberta, a Associação Latino-Americana de Internet, a Câmara Brasileira da Economia Digital e o Conselho Digital do Brasil manifestaram preocupação com a edição dos decretos.
Segundo o documento, as mudanças não passaram pelo trajeto habitual de apreciação no Congresso antes de serem decretadas pelo Executivo.
As entidades apelam ao Congresso Nacional “para que seja elaborada uma legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”.
Há ainda uma preocupação adicional: a fiscalização das novas regras ficará a cargo da ANPD, agência vinculada ao Ministério da Justiça.
Para especialistas, colocar um órgão dentro da estrutura do Executivo para acompanhar a moderação de conteúdos das redes é, por si só, um risco — sobretudo com as regras valendo durante as eleições de outubro.
O advogado eleitoral Alberto Rollo comentou, no entanto, que qualquer decisão que desequilibre a disputa eleitoral pode ser contestada na Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público.

Descrição Jornalista
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