Medicina 25/05/2026 13:45
Conselho de Medicina aprova resolução inédita que pune com suspensão e cancelamento de registro empresas de saúde que atrasarem pagamento de médicos

Na manhã desta segunda-feira (25), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte – CREMERN fez uma coletiva para apresentar para imprensa uma resolução criada para a valorização e defesa da dignidade médica potiguar.
O CREMERN aprovou a Resolução CREMERN nº 11/2026, que estabelece um cerco rigoroso contra empresas médicas (hospitais, clínicas, cooperativas ou intermediadoras de serviços) que atrasarem de forma injustificada o pagamento de salários, honorários ou plantões aos profissionais da medicina.
As sanções preveem desde a suspensão temporária das atividades até o cancelamento definitivo do registro da pessoa jurídica no Conselho.
A resolução, aprovada em sessão plenária, determina que o atraso por período superior a 5 dias, a contar do vencimento do contrato, já sujeita a instituição à abertura de processo administrativo.
De acordo com o texto, a alegação de “falta de repasse de verbas por parte da gestão pública” não será aceita como justificativa legal para o calote ou atraso, acabando com uma prática comum de transferência do risco financeiro para o trabalhador.
“A Resolução CREMERN N° 11/2026 permite uma nova era de responsabilidade ética e administrativa para empresas médicas no Rio Grande do Norte. Esta resolução transforma o atraso da remuneração injustificada contra médicos em um problema não apenas contratual, mas ético-administrativo perante o Conselho Regional de Medicina”, declara a presidente do CREMERN, Dra. Giana da Escóssia Melo.
Para o conselheiro federal e relator da medida, Dr. Jeancarlo Fernandes Cavalcante, a resolução atende a um clamor antigo da categoria. “A finalidade é reforçar a regularidade do exercício da atividade médica por pessoas jurídicas, assegurando as normas éticas. Buscamos resguardar a dignidade do exercício profissional médico, coibindo o inadimplemento remuneratório e garantindo maior segurança aos profissionais e à assistência prestada à população”, destaca o relator em sua exposição de motivos.
A inadimplência será apurada mediante denúncia protocolada pelo médico prejudicado junto ao Departamento de Processo Ético Profissional do CREMERN, munido de provas mínimas do serviço prestado.
A resolução também cria um escudo protetor contra retaliações: caso um médico seja retirado de escalas ou desligado de forma imotivada após denunciar atrasos ou condições inadequadas de trabalho, a empresa e o seu Diretor Técnico responderão ético-profissionalmente por infração grave ao Código de Ética Médica.
Como funcionará a punição e o rito de julgamento:
Trâmite célere: Recebida a denúncia, a empresa terá 15 dias para apresentar defesa prévia. Um conselheiro relator será nomeado para expor os fatos e o caso será julgado em Sessão Plenária, garantindo o direito à ampla defesa (com 10 minutos de sustentação oral para cada parte).
Penas Aplicáveis: As sanções administrativas do CREMERN são gradativas e severas: Suspensão do registro da inscrição por 180 dias; Suspensão do registro da inscrição por 1 ano e cancelamento definitivo do registro de inscrição.
Recuperação difícil: Se a empresa for punida com a suspensão, o registro é reativado após a quitação integral da dívida. Porém, se a plenária aplicar a pena de cancelamento definitivo, pagar a dívida não devolverá o registro anterior; a empresa terá que passar por todo o processo burocrático de uma nova inscrição do zero (taxas, vistorias e novas exigências).
Para evitar que os pacientes fiquem desassistidos por causa da irresponsabilidade financeira de gestores, a resolução determina que, em caso de suspensão ou cancelamento do registro da empresa inadimplente, o gestor público ou privado contratante terá o prazo improrrogável de quinze dias para efetuar a troca da empresa responsável pela gestão do serviço de saúde.
A Resolução CREMERN nº 11/2026 foi assinada pela presidente do Conselho, Giana da Escóssia Melo, e pela secretária-geral, Elvira Maria Mafaldo Soares, entrando em vigor em sua publicação no último dia 15 de maio.
Fonte: Assessoria

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