Mendonça também quebrou sigilos da amiga de Lulinha - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Corrupção 05/03/2026 05:30

Mendonça também quebrou sigilos da amiga de Lulinha

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Mendonça também quebrou sigilos da amiga de Lulinha

Apesar da decisão do colega Flávio Dino, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em janeiro, a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger (foto), amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, conforme registrado pelo Poder 360.

Lobista conhecida em Brasília, ela é apontada como o ponto de ligação entre o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e o filho do presidente Lula (PT).

Roberta Luchsinger foi alvo de busca e apreensão em uma fase da Operação Sem Desconto, deflagrada em dezembro.

As investigações apontam que ela recebeu cinco pagamentos de 300 mil reais, totalizando 1,5 milhão de reais, por ordem do Careca do INSS.

Registros obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação indicam que Roberta esteve no Palácio do Planalto em 17 de abril, às 17h30, e 18 de abril de 2024, às 12h30.

No mesmo ano, Lulinha registrou entradas em 17 e 31 de janeiro e em 7 de março. A Presidência informou que não é possível identificar com quem eles se reuniram, pois não há registro do visitante pretendido ou do motivo da visita.

A decisão de Flávio Dino

A CPMI do INSS aprovou na semana passada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberta Luchsinger.

Flávio Dino, no entanto, suspendeu a decisão após a empresária alegar que a medida foi tomada sem observar as regras legais e constitucionais que exigem fundamentação prévia, concreta e individualizada.

“Tenho ciência de que o artigo 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ’em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”, afirma Dino, em sua decisão.

“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ’em globo’, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante”.

Da mesma forma, diz o ministro, “mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente”. “Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação conforme acima enunciado”.

Quebra do sigilo de Lulinha

A CPMI aprovou na quinta, 26, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha.

A sessão foi marcada por confusão e questionamentos dos lulistas, que tentam blindar o presidente e seu filho.

O ministro André Mendonça, no entanto, já havia autorizado a quebra dos sigilos bancários do filho de Lula em janeiro deste ano.

Esse material já está em posse dos agentes da PF.

Deu em O Antagonista
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