O Senado Federal deve votar, nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei nº 3.780/23, que aumenta as penas para furto, roubo e estelionato.
A proposta altera trechos do Código Penal e endurece a punição para crimes contra o patrimônio, inclusive fraudes cometidas por meio eletrônico.
O texto eleva a pena mínima do roubo de quatro para cinco anos de prisão. No caso do furto simples, o limite máximo sobe de quatro para seis anos.
A proposta também amplia as penas quando o crime envolver circunstâncias qualificadoras, como destruição de obstáculo ou abuso de confiança.
Para o estelionato, a matéria prevê aumento da pena, especialmente quando o golpe for praticado por meio digital. Nos casos de fraude eletrônica, a reclusão pode chegar a oito anos, além de multa.
A proposta também estabelece agravantes quando o crime for cometido contra idoso ou mediante uso de tecnologia que dificulte a defesa da vítima.
Segundo a Agência Senado, o projeto ainda endurece as regras para receptação, com aumento da punição para quem adquire, transporta ou oculta bens de origem criminosa. O objetivo é atingir não apenas quem pratica o furto ou roubo, mas também quem participa da cadeia de comercialização dos produtos subtraídos.
A matéria foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) e recebeu parecer favorável do relator no Senado, Efraim Filho (União-PB).
No relatório, o senador defende que a atualização das penas busca adequar a legislação ao aumento de crimes patrimoniais, sobretudo os praticados pela internet.
Caso o texto seja aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial. Se houver alterações em relação à versão já aprovada pela Câmara, o projeto retorna para nova análise dos deputados.1


