Sem categoria 03/06/2014 16:19
TJ/RN nega à Ampern farra generalizada na concessão de auxílio-moradia do MPRN
O desembargador João Batista Rebouças negou à Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) o pedido para que fosse generalizado a praticamente todos os membros do MPRN o pagamento de auxílio-moradia.
Na segunda-feira (2), a Ampern, através de seu presidente, Eudo Rodrigues Leite, foi ao Judiciário contra o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, requerendo que o auxílio-moradia, regulamentado em resolução no sábado (31), tivesse suas restrições derrubadas pelo TJRN.
No texto original, é previsto que não é devido auxílio-moradia a membros que residam fora da comarca de lotação. A Ampern não ficou satisfeita com a restrição e pleiteou a derrubada desse dispositivo no Judiciário.
O entendimento da Justiça, contudo, é contrário. Apesar disso, em sua decisão liminar, o desembargador João Batista cita que sua decisão pode ser reconsiderada, dependendo de novas informações que foram requeridas ao procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis.
Salário
O auxílio-moradia instituído pelo Ministério Público servirá muito mais a inflar os salários dos promotores do que propriamente ao pagamento de aluguel. Isso porque a natureza do auxílio é indenizatória, ou seja, o membro receberá independentemente de comprovar gastos com aluguel ou não.
O auxílio teria papel efetivamente de moradia se sua natureza fosse de restituição, ou seja, os promotores pagariam seu aluguel e esses gastos seriam compensados pela Procuradoria Geral de Justiça.
Pelo texto da resolução, fica fixado em 10% dos subsídios dos promotores o valor do auxílio-moradia. O índice corresponderá a valores entre R$ 1,8 mil e R$ 2,7 mil.

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