Sem categoria 06/05/2014 10:10
Ministério Público do RN amplia vantagens a servidores sem base legal
Deu no Portalnoar
Por Redação
Está explicada a reação do Ministério Público do Rio Grande do Norte ao decreto da governadora Rosalba Ciarlini, editado no ano passado, que promoveu um corte linear de 10,74% no orçamento de todos os órgãos e poderes.
O MP, bom de planejamento de gastos extras, ficou sem caixa para honrar compromissos com todo tipo de vantagens presentes e pretéritas (Parcela Autônoma de Equivalência, auxílio-alimentação etc). Recorreu ao Judiciário e ganhou.
Há anos acompanhando essa farra de gratificações e vantagens que só alimentavam o contracheque dos membros do MP (promotores e procuradores), os demais servidores da instituição botaram o pé na estrada e foram buscar a isonomia de tratamento. Por enquanto a coisa parece funcionar, pelo menos em relação ao auxílio-alimentação.
O conta retroage ao período de 15 de novembro de 2009 a 29 de fevereiro de 2012.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte requereu pela via administrativa (Processo Administrativo nº 474/2014) e o titular da instituição, Rinaldo Reis, Procurador Geral de Justiça, aprovou o pagamento da diferença, até agora não revelado o montante total nem a quantidade de beneficiados, incluídos os servidores efetivos, comissionados e aqueles regularmente cedidos.
Com um detalhe: numa única decisão, o PGJ poderá ter agredido vários dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
Ao acatar o parecer da Assessoria Jurídica Administrativa, o procurador geral não observou, por exemplo, a prescrição das parcelas quinquenais do “direito” reconhecido, contrariando a Lei 8.429/1992.
E o que é mais grave: a isonomia constitucional entre membros do MP (agentes políticos) e os demais servidores foi a base legal utilizada para a concessão da diferença do valor do auxílio alimentação, a ser pago retroativamente.
“A vigorar tal isonomia, a partir de agora os servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte passarão a ter as mesmas garantias constitucionais dos membros do parquet, ou seja, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, além de outras vantagens instituídas em lei”, avaliou um advogado especialista em Direito Público consultado pela redação do PortalNoAr.
O ato do Procurador Geral de Justiça agride pelo menos quatro dispositivos do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa:
“Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;”
GASTOS EXTRAS
Na edição de hoje do NOVO JORNAL, a matéria de capa trata dos gastos extras do MP/RN, a exemplo do auxílio-alimentação. Até março deste ano, o passivo quitado somente com este benefício foi de R$ 3,9 milhões.
A redação do PortalNoAr não teve acesso ao valor do passivo a ser pago aos servidores.
Ou se já foi pago.
Em 28 de março deste ano, o Procurador Geral de Justiça Adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, encaminhou os autos do Processo Administrativo nº 474/2014 aos setores da Folha de Pagamento e de Contabilidade.
E com a determinação para atualizar os valores pagos mês a mês, pelo IPCA, “calculando a diferença para o valor mensal de R$ 889,30”, tudo acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês.
No mesmo despacho há o pedido de informação à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade sobre a disponibilidade orçamentária e financeira para efetuar o pagamento.
Descrição Jornalista
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