Consumidor 11/07/2025 06:12
Delegados apontam riscos de fraudes e defendem manutenção de vistorias presenciais de veículos

Publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho passado, a Lei nº 15.153/2025, sancionada pela Presidência da República, modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deixa, a critério do Detran de cada estado e do Distrito Federal, o formato da vistoria veicular obrigatória para transferência de propriedade.
O texto legislativo fala em “vistoria eletrônica,” mas não traz maiores explicações, deixando dúvidas sobre detalhes do formato. É isso que gera preocupação entre autoridades de segurança pública, que apontam potencial brecha para aumento de fraudes.
A Federação dos Sindicatos de Servidores dos Detrans interpreta que a legislação deixa a cargo dos órgãos estaduais a exigência ou não da presença física do veículo para vistoria no processo de transferência de propriedade, abrindo margem para que compradores e vendedores formalizem a operação por meio de assinaturas eletrônicas e com vistoria remota, sem a necessidade de um vistoriador profissional credenciado e da apresentação presencial do veículo.
Para o delegado Matheus Favilla, titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos do RN, o avanço digital é bem-vindo, mas precisa vir acompanhado de filtros e salvaguardas.
“A vistoria virtual é célere e sem custos, mas a presencial, com um vistoriador qualificado, reduz os riscos de fraude. No atual cenário, com inteligência artificial sendo usada para manipular imagens, é essencial que os meios de checagem sejam robustos”, pondera. Ele admite que, se fosse adquirir um veículo usado, se sentiria mais seguro com uma vistoria presencial certificada.
“Assinaturas de próprio punho e a presença física do veículo fornecem elementos que ajudam em futuras investigações, se necessárias”, alerta.
Já o delegado Breno Arruda, da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações, é categórico ao apontar os riscos da nova medida.
“Sou contra. Recebemos muitos casos envolvendo assinaturas eletrônicas fraudadas. E investigar crimes sem uma assinatura de próprio punho se torna muito mais complicado”, afirma. Segundo ele, o ambiente digital facilita tanto a vida dos cidadãos quanto a de golpistas.
Breno compara a falta de vistoria presencial com a flexibilização da prova de vida do INSS, e conta o caso recente que recebeu na delegacia, de uma prova de vida digital usada por um dos filhos de uma senhora falecida em 2017 para seguir recebendo indevidamente o benefício da mãe até este ano. Para o delegado, o paralelo com a vistoria eletrônica é direto.
“Você abre brechas quando tira a obrigatoriedade da presença. Acredito que vai aumentar a ocorrência de golpes. Já vimos isso antes”, ressalta. Ele recomenda, mesmo com a nova lei, que comprador e vendedor estejam presentes no ato da vistoria, como forma de se resguardarem.
A nova legislação não obriga os Detrans a aderirem à vistoria eletrônica, apenas deixa a critério de cada estado normatizar o procedimento. No Rio Grande do Norte, a expectativa agora é acompanhar qual será a postura do Detran-RN diante da mudança.
Para especialistas, o alerta está dado: a conveniência não pode atropelar a segurança jurídica e patrimonial do cidadão.
Fonte: Assessoria

Descrição Jornalista
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