Sem categoria 02/04/2014 05:05
Ministério Público infringiu a Lei ao adquirir imóveis
Sales: MPE infringiu a Lei 240/2002, que prevê análise da PGE
Deu na Tribuna do Norte
Por Roberto Lucena
O imbróglio envolvendo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE) e a aquisição de um imóvel na Cidade Alta e dois terrenos no bairro de Candelária ganha mais um desdobramento.
De acordo com o professor da UFRN e Procurador do Estado, Francisco de Sales Matos, os ex-gestores do MPE erraram e infringiram o ordenamento jurídico ao adquirirem os imóveis de forma direta, sem passar pelo crivo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“A negociação foi efetivada sem os trâmites burocráticos inerentes. Era necessário o encaminhamento da proposta do negócio com as devidas motivações de conveniência e oportunidade à PGE. Escolhendo a forma de compra e venda, o MPE infringiu a Lei complementar nº 240/2002”, disse Francisco de Sales. Para ele, o correto seria a tentativa de desapropriação de algum imóvel.
Os meios de compra do imóvel, localizado à esquina da rua José de Alencar com a avenida Deodoro da Fonseca, pelo MPE, em 2008, já foram questionados pelo titular do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MpjTCE), Luciano Ramos. O prédio custou R$ 850 mil e nunca foi utilizado.
Segundo Luciano, se a aquisição tivesse como intermediador a PGE, o imóvel seria propriedade do Estado e, assim, poderia ser destinado a outros órgãos, o que reduziria a possibilidade de abandono. “Se a aquisição fosse através da PGE, que tentaria desapropriação, facilitaria o processo de transferência para o Poder Executivo, o que está sendo feito agora”, afirmou.
A escolha pela forma direta de compra entre o então Procurador-geral de Justiça (PGJ), José Augusto Peres e proprietárias do imóvel é alvo de investigação que está em curso no TCE.
Francisco de Sales Matos, que já ocupou o cargo de procurador-geral do Estado, explicou que quando a Lei 240/2002 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado – foi criada, uma das intenções era permitir ao Estado do Rio Grande do Norte ter um cadastro de seus bens e, ao mesmo tempo, um controle da aquisição, alienação e até mesmo de locação de prédios para servir ao poder público. “Não havia controle dos imóveis. Os gestores adquiriam da forma que achasse conveniente. Havia indícios de superfaturamento”, colocou.
Com a normatividade imposta pela Lei, todos os órgãos da administração pública teriam que, ao tentar adquirir um imóvel, obedecer uma série de regras imposta pelo ordenamento jurídico. Entre as normas, estão o pronunciamento da Procuradoria do Patrimônio e Defesa Ambiental (PPDA) e deliberação do Conselho de Patrimônio do Estado.
O procurador afirmou ainda que todos os órgãos que dependem do orçamento público devem obedecer a Lei. “Inclusive o Tribunal de Justiça e o Ministério Público. Mas, nesse caso, como não obedeceram a norma, há, agora, essa cobrança”, disse Francisco de Sales.
Questionamentos
Através de e-mail, a reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do MPE e questionou a respeito da exigência estabelecida pela Lei que foi sancionada no dia 27 de junho de 2002, ou seja, antes da aquisição dos imóveis em questão. Até o fechamento desta edição, não foi enviado nenhuma resposta aos questionamentos.
Descrição Jornalista
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