Indústria 06/06/2024 04:30
Minigeração vai contar com isenção de impostos
MME publicou portaria com as condições para o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Os investidores em usinas de minigeração distribuída receberam uma boa notícia nesta quarta-feira (05).
O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 78 com as condições para o enquadramento dessa categoria de projeto no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).
Uma vez que os projetos sejam aceitos no REID, os empreendedores terão a suspensão, por até cinco anos, da incidência do PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a compra de equipamentos e outras rubricas.

A publicação da portaria atende ao disposto no art. nº 28 da Lei 14.300/2022, conhecida como o marco legal da geração distribuída. O artigo chegou a ser vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas em agosto de 2022 o Congresso derrubou o veto.
As usinas de minigeração distribuída são aquelas com potência entre 75 kW até 5 MW, sendo que a fonte fotovoltaica representa 99% dos projetos instalados no país. Também são enquadradas como minigeração os projetos de fonte hídrica (CGH), eólica e térmicas.
Vale destacar que somente serão aceitos os pedidos feitos a partir da data da publicação da Portaria. Além disso, o enquadramento só valerá para projetos sob a titularidade de pessoa jurídica.
O limite de investimento para fins de enquadramento no REID será de R$ 4.000/kW para usinas fotovoltaicas, R$ 5.000/kW para hídricas, R$ 4.500/kW para eólica e R$ 4.000/kW para térmicas.
Deu em Canal Solar

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