Vacina 05/03/2021 06:00

Juiz autoriza sindicato de motoristas de aplicativos a importar vacinas contra a Covid-19

Dispensa autorização da Anvisa. Familiares podem ser imunizados

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou nessa 5ª feira (4.mar.2021) o Sindmaap/DF (Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal) a importar vacinas contra a covid-19.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.  

Eis a íntegra (48 KB).

No pedido feito à Justiça, o sindicato argumentou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus”.

Existem pelo menos 32.000 motoristas de aplicativos no Distrito Federal. Como a decisão permite que sejam compradas vacinas suficientes para contemplar também a vacinação dos familiares, a estimativa do Sindmaap/DF é que sejam adquiridas 100 mil doses.

Pedimos autorização para comprar ou importar vacinas excedentes, ou seja, que não forem encomendadas pelo sistema público”, explicou o advogado João Paulo Todde, responsável pelo pedido.

O magistrado autorizou “a imediata importação de vacinas destinadas ao combate do coronavírus já, emergencialmente, aprovadas perante agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de se submeter ao processo regular de autorização e registro perante a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”.

Pela decisão, o sindicato também fica dispensado de obter autorização da Anvisa para a importação.

Não há razão para se impor/condicionar que a deflagração das operações de importação dessas vacinas dependam de prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório –vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima) e/ou da edição de uma regulamentação especial”, declarou o juiz.

A importação das doses deve ser realizada por intermédio de uma empresa legalmente habilitada junto à Anvisa. A agência ainda terá a responsabilidade de conferir o produto quando chegar no Brasil.

O magistrado afirmou que, com isso, “preserva-se minimamente a competência da Anvisa para atestar a segurança sanitária dos produtos”.

Segundo o juiz, “a iniciativa privada não pode continuar sendo excluída desse processo de imunização da população”. O magistrado afirmou que “é inconcebível” continuar a desprezar, “por razões burocráticas e/ou por disputas pequenas, o enorme poder de reação que a sociedade privada brasileira possui”.

João Paulo Todde disse que “não se busca a quebra da fila de vacinação. O que se pretende é uma atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público, pois quanto maior o número de vacinados, menor a disseminação do vírus”.

Ele falou que apresentará nesta 6ª feira (5.mar) uma ação em nome de 71 entidades para que elas também possam importar vacina sem a autorização da Anvisa.

Deu em Poder360

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista