Comércio 29/12/2020 08:38

Comércio se prepara para os desafios da LGPD

Uma das várias consequências da pandemia é a dimensão adquirida pelo universo digital, cada vez mais importante para o dia a dia das pessoas.

Uma das várias consequências da pandemia é a dimensão adquirida pelo universo digital, cada vez mais importante para o dia a dia das pessoas.

Por necessidade, muitos recursos, ferramentas e plataformas tiveram que ser acelerados para atender à nova realidade imposta pelo distanciamento social.

E o comércio de bens, serviços e turismo está no olho do furacão.

As compras e as vendas on-line, que já vinham aos saltos nos anos anteriores, vão se consolidando como opção mesmo para aqueles que se mostravam reticentes até há pouco.

Nesse sentido, uma nova variável entra nessa equação: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o novo arcabouço legal que irá reger a forma com que os dados pessoais são tratados.

A lei entrou em vigor em 18 de setembro e, desde então, muitos empreendedores começaram uma corrida contra o tempo para se adaptarem às suas exigências, que não são poucas, nem simples de atender.

Para falar sobre os desafios de gestão, os protocolos de segurança e a adoção de boas práticas, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ouviu a opinião de especialistas sobre a aplicabilidade da LGPD e suas implicações para ser implantada efetivamente.

Inspirada na legislação europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas.

Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail –, deve seguir os procedimentos da nova lei, que pode ser considerada um marco legal sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade no Brasil.

Empresas de todos os portes devem fazer a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados de clientes e colaboradores de acordo com as normas da LGPD, que foi criada em agosto de 2018, porém só entrou em vigor em setembro desse ano.

Nesse novo ambiente, estão surgindo muitas dúvidas de como deve ser o tratamento dos dados pessoais, a importância do consentimento no uso das informações, o desafio da gestão desses dados, os protocolos de segurança, a adoção de boas práticas e como criar uma política de uso de dados.

A lei privilegia os direitos dos titulares dos dados pessoais, trazendo como fundamento o respeito à privacidade. Ela prevê princípios sobre o tratamento de dados que devem ser seguidos, com destaque para os da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência.

Além disso, define como “dados pessoais” qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física. Com a entrada em vigor da lei, as empresas terão que observar alguns procedimentos para obter dados dos clientes, bem como para arquivá-los e tratá-los, devendo alterar suas rotinas e seus processos.

Atuação

Sempre atenta às mudanças do mercado e preocupada em auxiliar o empresário nesse contexto, a CNC produziu uma cartilha com orientações de como utilizar os dados a partir da nova lei, apresentando os objetivos, os fundamentos, como a empresa pode se adequar e as responsabilidades.

O material foi editado em setembro de 2019, após, em julho do mesmo ano, ter sido publicada uma alteração na lei, incluindo um artigo específico sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O material foi encaminhado para todas as federações associadas e já está disponível nesse link do site da CNC ou ao final desse texto.

Deu no Portal da CNC

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista