13/05/2019 11:25
STJ nega suspender contingenciamento de verbas de universidades
ministro Sérgio Kukina, do STJ, negou um pedido de liminar apresentado por entidades estudantis que pretendiam suspender o contingenciamento de verbas destinadas às universidades federais.
O ministro Sérgio Kukina, do STJ, negou um pedido de liminar apresentado por entidades estudantis que pretendiam suspender o contingenciamento de verbas destinadas às universidades federais.
O mandado de segurança foi impetrado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Em sua decisão, o ministro Kukina afirmou que as entidades apresentaram argumentos baseados em entrevistas concedidas pelo ministro da Educação, “restando enfraquecida, nessa medida, a plausibilidade das alegações veiculadas na exordial, tornando-se inócua, em consequência, a perquirição em torno da alegada presença do perigo da demora”.
Sérgio Kukina destacou que a concessão de liminar em casos análogos, quando possível, é condicionada à satisfação cumulativa e simultânea da existência de ato administrativo suspensível, relevância do fundamento das alegações da parte impetrante e possibilidade de ineficácia da medida, caso o pedido seja deferido somente ao final da demanda.
Segundo o ministro, em análise preliminar com base nas informações prestadas, não é possível constatar os três requisitos.
No mandado de segurança, as entidades afirmaram que os cortes orçamentários seriam uma punição às universidades, violando sua autonomia, “pois a mensagem transmitida pelo Ministério da Educação foi de que somente receberão verbas as universidades que apoiarem o governo federal e suas políticas, o que é absolutamente inconstitucional”.
Ainda de acordo com as entidades, o ato administrativo não possui motivação adequada, tendo em vista a ausência de critérios objetivos para a avaliação do desempenho das universidades. Para os impetrantes, a limitação de empenho e a movimentação financeira não são prerrogativas discricionárias do Poder Executivo, que dispensem limites ou justificação.
O relator solicitou, no prazo de dez dias, informações ao Ministério da Educação a respeito do contingenciamento. Após o recebimento das informações, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.
O mérito do mandado de segurança será julgado pela 1ª seção. O ministro lembrou que será possível, em novo contexto, reexaminar o pedido.
Deu em Migalhas

Descrição Jornalista
OMS: 92% da população global será impactada pelo câncer; entenda
10/07/2026 12:56
Israel avisa aos EUA de plano do Irã para matar Trump
10/07/2026 08:24
RN recebe novas ambulâncias, gabinetes odontológicos e micro-ônibus para transporte de pacientes
02/07/2026 06:18 136 visualizações
Enfermeira descobre em plantão a morte da própria filha em acidente na BR-101
01/07/2026 15:42 135 visualizações
01/07/2026 20:20 129 visualizações
Sesc RN aposta em lazer e cultura com lançamento de dois grandes projetos
02/07/2026 07:23 121 visualizações
01/07/2026 19:27 115 visualizações
02/07/2026 04:30 115 visualizações
Inmet emite alerta de chuvas intensas para as 167 cidades do RN
04/07/2026 12:42 107 visualizações
Vinho ou cerveja: qual é realmente mais saudável?
02/07/2026 11:56 106 visualizações
Declaração de John Textor deixa torcida do Botafogo preocupada
04/07/2026 11:31 105 visualizações
Jornal italiano culpa imprensa brasileira por alimentar ilusões sobre a Seleção
08/07/2026 07:25 101 visualizações