O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar o caso envolvendo o ministro Alexandre de Moraes na próxima terça-feira (15), cobrando uma etapa básica: a checagem das regras da ação, chamadas de preliminares.
Antes de discutir se as acusações são verdadeiras ou falsas (o chamado “mérito”), os ministros vão decidir se o pedido cumpre todas as exigências da lei.
Há uma expectativa e um movimento interno na Corte para que isso ocorra. O próprio ministro Gilmar Mendes defendeu na última sexta-feira (11) que o caso seja analisado em preliminares.
Essa fase inicial funciona como um filtro. Se a maioria do plenário entender que o processo tem erros graves de origem ou não tem base mínima para existir, a ação é arquivada na hora.
O que o tribunal vai analisar primeiro?
O STF é mesmo o tribunal responsável por julgar isso ou o caso deveria estar em outro tribunal de justiça? Quem entrou com a ação podia fazer isso? A pessoa ou entidade tinha autorização legal para acionar a Corte? As provas valem?
O material apresentado foi obtido de forma legal? Existem indícios reais? Há provas mínimas que justifiquem abrir um processo completo?
Os dois caminhos do julgamento
Se as falhas forem aceitas, o processo é encerrado imediatamente, sem que o STF precise dizer se a denúncia contra o ministro faz sentido ou não.
Se os requisitos forem aprovados, a ação ganha sinal verde. Só aí os ministros passam para a segunda etapa, analisam as provas do acusador e da defesa e dão o veredito de culpado ou inocente.


