Censura 27/06/2025 06:41
STF decide por responsabilizar redes sociais. Veja como ficam regras

Após ampla discussão e polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial.
Fica mantida a necessidade de decisão da Justiça, no entanto, para os casos de crime contra a honra, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela necessidade de alteração no Marco Civil da Internet, após considerar o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional.
Será alterado o ponto que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.
Desde o retorno do julgamento, em 4 de junho, com o voto do ministro André Mendonça, foram seis sessões da Corte para se chegar ao resultado.
Nesta quinta-feira (26/6), já havia maioria para a responsabilização das redes sociais, mas sem os parâmetros.
O ministro Luís Roberto Barroso convidou os pares para um almoço no qual o tema foi tratado.
No início da sessão, o único ministro que ainda faltava votou. Nunes Marques opinou pela constitucionalidade do artigo 19, o que levou ao placar de 8 a 3. Em seguida, Dias Toffoli, relator de um dos recursos em análise, leu a tese fixada.
Confira:
Para serviços de mensagem privada, como e-mails, WhatsApp, Telegram e outros, ainda fica valendo o previsto no artigo 19. Ou seja, há necessidade de decisão judicial.
Aplica-se o art. 19 do MCI ao provedor:
Além disso, os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Deverão ainda disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público.
A decisão do STF tem repercussão geral. Ou seja, será aplicada para outros casos similares no Judiciário brasileiro. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, voltou a frisar que o STF julga dois casos específicos “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse.

Descrição Jornalista
Botafogo faz pior campanha como visitante no Brasileirão na era SAF
12/10/2026 13:14
Moraes libera visitas de Flávio Bolsonaro ao pai
12/10/2026 11:02
‘Estamos elaborando mandado de segurança para adiar eleições’, afirma Augusto Cury
02/10/2026 16:26 206 visualizações
📊 Pesquisa Datafolha para presidente e governadores de SP, RJ, MG, PE e DF
02/10/2026 05:38 203 visualizações
Ministério dos Transportes prepara licitação para duplicar três novos trechos da BR-304
04/10/2026 04:44 181 visualizações
Josimey Costa apresenta ‘Quase conto’ – a literatura que se lê com os olhos
01/10/2026 16:45 170 visualizações
Allyson Bezerra (União) diz que vai ‘juntar as forças’ após avançar ao 2º turno no RN
05/10/2026 05:12 151 visualizações
‘Cala a boca, Janja’, diz mãe de Nikolas, ‘mexeu com o piá errado’ de 3,1 milhões de votos
05/10/2026 06:52 140 visualizações
Lula diz que discute com BC proibir bancos de dar mais de um cartão de crédito por pessoa
02/10/2026 10:03 139 visualizações
Fachin endurece regras contra brechas que burlam sorteio de relatores em processos
02/10/2026 15:25 125 visualizações
Após 8 anos de disputa, passageiro recebe indenização por mala perdida e o valor chama atenção
03/10/2026 20:31 124 visualizações
02/10/2026 14:41 122 visualizações