Câmara Municipal 28/06/2022 06:19
Reunião conjunta de Comissões aprecia emendas às ZPAs
“Consignamos a aprovação das emendas nas Comissões para a ampla discussão delas em plenário, onde seus autores poderão fazer suas defesas”, explicou Raniere Barbosa.

Em reunião conjunta e extraordinária, nesta segunda-feira (27), as Comissões de Justiça, Finanças e Planejamento apreciaram as emendas encartadas aos Projetos de Lei Complementar 003/2022, 004/2022 e 005/2022, enviados pelo Poder Executivo, para regulamentar as Zonas de Proteção Ambiental 8, 9 e 10 no Plano Diretor.
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização e na Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Habitação, ambas presididas pelo vereador Raniere Barbosa (Avante), o presidente avocou a relatoria e encaminhou parecer favorável aos PLCs com as emendas encartadas, para a discussão dos objetos e dos méritos em plenário.
“Consignamos a aprovação das emendas nas Comissões para a ampla discussão delas em plenário, onde seus autores poderão fazer suas defesas”, explicou Raniere Barbosa.
“Essa reunião conjunta das comissões foi muito importante para cumprirmos o calendário e darmos aos vereadores tempo para estudar os projetos e as emendas que deverão ir à votação em plenário até 11 de agosto”, acrescentou.
Já na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que foi presidida pelo vereador Kleber Fernandes (PSDB), os projetos foram aprovados já com os pareceres favoráveis também às emendas encartadas.
“Essas emendas são a contribuição à preservação ambiental, paisagística e urbanística que cada vereador pôde dar. E essa reunião conjunta foi positiva, para ampliar e dar transparência a esse debate”, avaliou Kleber Fernandes.
Foram apreciados na reunião conjunta e extraordinária o PLC Nº 003/2022, que disciplina o uso e a ocupação do solo da ZPA8 (abrangendo parte da Redinha, Salinas e Potengi, na zona Norte, e parte das Quintas, Nordeste, Bom Pastor e Felipe Camarão, na zona Oeste.
Bem como define o controle de gabarito na Zona Especial Norte – ZEN); o PLC Nº 004/2022, que regulamenta o uso e a ocupação do solo da ZPA 9 (parte dos bairros de Lagoa Azul, Pajuçara e Redinha, na zona Norte), e o PLC Nº 005/2022, que dispõe sobre o uso do solo, estabelece prescrições urbanísticas e delimita subzonas para a ZPA-10 (bairro de Mãe Luíza, na zona Leste).
Fonte e foto: Assessoria

Descrição Jornalista
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