Sem categoria 16/09/2013 14:42
Releitura do pagamento dos precatórios da Henasa trava tudo
A juíza auxiliar da Presidência, Tatiana Socoloski, responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, determinou que o Instrumento Precatório da Henasa seja reconduzido à relação da ordem cronológica de precatórios do Município.
O precatório foi tirado da relação por ocasião da assinatura de acordo, ainda no ano de 2009, e não havia sido reconduzido mesmo após a suspensão de pagamento determinada pelo TCE, em decisão administrativa proferida em 2012.
Como a legislação prevê que os precatórios têm de obrigatoriamente estar inseridos em relações de ordem cronológica enquanto não declarada a sua quitação, a magistrada, ao analisar os autos, determinou seu retorno à lista, a fim de evitar pagamentos em desobediência à ordem cronológica.
O processo foi inserido na primeira posição da lista por ser o processo ativo mais antigo da Divisão, ou seja, ainda sem declaração de quitação.
Além desta medida, a magistrada determinou ainda a remessa dos autos ao juízo de origem da causa, 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal – sendo encaminhado posteriormente à 5ª Vara da Fazenda Pública por redistribuição – por ter detectado indícios de erros na elaboração dos cálculos que serviram para a confecção, à época, do ofício requisitório.
O pagamento do acordo firmado entre Henasa e Município de Natal, no valor de R$ 191 milhões, foi suspenso após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada no dia 8 de maio de 2012, que questionou a base de cálculo utilizada.
Em sua decisão, a juíza Tatiana Socoloski observa que “soluções precisam ser dadas, sob pena de restar configurado, mais tarde, prejuízo para o credor – caso não seja reconduzido à ordem cronológica e mais tarde se descubra que ainda há crédito a ser pago -, ou, de outro lado, prejuízo ao próprio ente devedor – que poderia ser impelido a pagar crédito não devido, caso a questão acerca do real montante devido não seja definitivamente resolvida”.
A magistrada aponta que o retorno imediato do precatório é uma questão de cautela, levando-se em consideração a data em que ele foi recebido pela Divisão de Precatórios (o processo remonta ao ano de 1995).
A juíza Tatiana Socoloski pondera que os pagamentos dos demais precatórios não poderão se realizar até se ter informações precisas acerca da dívida do ente com a Henasa, mas a medida é necessária, uma vez que o processo está estagnado, à espera de solução, desde meados de 2012.
“As dúvidas levantadas no presente instrumento requisitório, é bom que se diga, já perduraram tempo demais, prejudicando não só a vida das partes interessadas, como também da própria Divisão de Precatórios, cuja seriedade e responsabilidade estão diariamente sendo questionadas, desde então”, reforça.
Analisando o histórico do processo e as dúvidas acerca dos cálculos do precatório, a juíza aponta que o juízo de origem deverá analisar o processo, “em especial às possíveis ocorrências de erro material tanto no laudo que foi utilizado pelo magistrado para proferir a decisão de liquidação da sentença quanto na planilha utilizada pela Henasa para requerer a execução do julgado, homologada pelo também juízo de origem”.
Em sua decisão, Tatiana Socoloski afirma que “a verificação dos cálculos (…) irá reverberar diretamente no destino do presente precatório, daí porque ser imprescindível seu encaminhamento”, ressaltando que só depois de analisados os possíveis erros existentes nos cálculos realizados no juízo de origem, é que poderá analisar e corrigir outros possíveis erros materiais detectados nos cálculos da própria Divisão, elaborados em 2009.
Tão logo o processo seja remetido de volta à Divisão de Precatórios, a juíza Tatiana Socoloski procederá com o segundo passo, que é a análise dos cálculos realizados no setor.
“O procedimento padrão é esse. Primeiramente, é preciso que sejam feitos os recálculos em primeira instância para só então, com base neles, chegarmos ao valor final”, explica.
Fonte: Deu no Portal do TJ/RN

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