Governo Federal 26/05/2021 05:14
Prazo para municípios enviarem dados sobre saneamento é prorrogado até 11 de junho
nformações serão usadas para atualização do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) prorrogou de 31 de maio para 11 de junho o prazo para que os municípios brasileiros prestem informações para a atualização do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
A ferramenta é fundamental para o planejamento do saneamento básico no País, tanto para as instâncias federais como também para estados e municípios
“As informações sobre a prestação dos serviços de saneamento são de extrema importância para o planejamento das políticas de saneamento. Por isso, estamos dando oportunidade a todos os municípios brasileiros para que acessem o sistema e lancem os seus dados. Essas informações têm por objetivo ajudar os municípios, pois a partir delas vamos discutir no âmbito dos diversos órgãos governamentais as necessidades de cada ente”, destaca o secretário Nacional de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão.
O SNIS é o maior e mais importante sistema de informações do setor de saneamento brasileiro e tem uma base de dados com informações e indicadores sobre a prestação de serviços de água e esgotos, de manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico fortaleceu a importância do SNIS, instituindo, por exemplo, que a adimplência no fornecimento de informações ao sistema é condição para acesso a recursos federais. Além, disso, para comprovar os índices de perdas mínimos, também para acesso a recursos, é preciso que os dados estejam no sistema.
A coleta de dados
Os dados do SNIS são coletados anualmente junto aos municípios e aos prestadores de serviços de saneamento básico, seguindo o cronograma de coleta de cada componente.
Os formulários de preenchimento contêm informações de caráter institucional, administrativo, operacional, gerencial, econômico-financeiro, contábil e de qualidade da prestação de serviços e estão disponíveis neste link.
Fonte: Assessoria

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