Brasil 22/04/2022 07:15
Perdão de Bolsonaro deve ser mantido, defende presidente do Congresso em nota
Para senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), "certo ou errado", o ato do presidente da República é constitucional e não pode ser invalidado
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou, em nota oficial emitida no meio da noite desta quinta-feira (21/4), que, “certo ou errado”, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoando penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) é resultante de um comando constitucional “que deve ser observado”.
O parlamentar afirmou que nem mesmo a “possível motivação político-pessoal” na concessão do benefício é capaz de invalidar o ato do presidente da República.
Pacheco prossegue, no texto, sustentando que também não é possível que o Parlamento suspenda o decreto de Bolsonaro, porque, na avaliação dele, não é um ato administrativo que “exorbita” o poder regulamentar ou de legislar por delegação.
O senador, porém, sugere que o Legislativo poderá se debruçar sobre esse tipo de medida e “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”
Leia a nota de Rodrigo Pacheco:
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta quinta-feira (21/4), que assinou um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato, segundo o presidente, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.
Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não vai se manifestar sobre a decisão de Bolsonaro.
A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal.
Ela prevê o favorecimento individualizado a um condenado por crime comum ou por contravenção (ao contrário do instrumento do indulto clássico, que define série de critérios e abrange todos os que se encaixarem). Extingue ou diminui a pena imposta.
No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira.
O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato estão mantidos.
O advogado criminalista e professor da FGV-SP Celso Vilardi acredita que a atitude do presidente pode gerar uma crise institucional, porque o Supremo “foi duro e coeso decidindo por punir Daniel Silveira”.
“Há o perigo de uma crise institucional. O indulto [porém] é uma prerrogativa constitucional do presidente. Não vejo nada que possa mudar essa situação. É uma extinção da punibilidade. O indulto tem o condão de extinguir o punibilidade. Acaba com a ação penal”, afirmou.
Também criminalista, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ressaltou que a atribuição do presidente é constitucional, porém pouco usual no Brasil.
“Acontece muito nos Estados Unidos. Ele extingue a pena, mas mantém Daniel Silveira inelegível. Não lembro de atitude igual no Brasil”, analisou.
Deu em Metrópoles

Descrição Jornalista
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