Em Minas Gerais, supermercados que aderiram ao programa De Olho na Validade oferecem uma compensação aos clientes que identificam mercadorias vencidas expostas nas prateleiras. A iniciativa fortalece a fiscalização dos estabelecimentos e contribui para evitar a comercialização de produtos impróprios para o consumo.
Produto vencido pode render outro de graça? Entenda a regra

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O benefício não faz parte de uma lei federal e, por isso, não pode ser exigido em qualquer supermercado do país. Em Minas Gerais, a compensação é resultado de um acordo firmado entre o Procon-MG e a Associação Mineira de Supermercados (AMIS), que criou o programa De Olho na Validade.
Na prática, apenas supermercados, hipermercados, atacarejos e outras redes que aderiram oficialmente à campanha devem cumprir essa regra. Assim, antes de solicitar o benefício, é essencial verificar se a unidade participa da iniciativa.
Como saber se o supermercado faz parte da campanha?
As lojas participantes costumam informar a adesão por meio de cartazes, placas ou avisos instalados em locais de fácil visualização, como a entrada, os caixas, as prateleiras ou o setor de atendimento ao cliente.
Caso não encontre nenhuma identificação, o consumidor pode perguntar diretamente ao gerente ou a um funcionário responsável se o estabelecimento integra o programa.
Passo a passo para receber um produto gratuitamente

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Para ter direito à compensação, o consumidor deve localizar o produto vencido ainda na área de vendas e comunicar imediatamente o gerente, antes de passar pelo caixa.
O item precisa ser apresentado para que a equipe confirme a data de validade e verifique que ele realmente estava exposto para venda.
Após essa conferência, o cliente poderá receber gratuitamente outro produto igual dentro do prazo de validade. Se não houver um item idêntico disponível, a loja poderá oferecer um equivalente, conforme as regras da campanha.
É importante não incluir o produto vencido nas compras nem efetuar o pagamento antes de comunicar a situação ao estabelecimento.
O que fazer se o supermercado negar o benefício
Se a loja estiver identificada como participante do programa e se recusar a cumprir a regra, o consumidor deve reunir provas, como fotos da mercadoria vencida, da data de validade, da prateleira e dos materiais de divulgação da campanha.
Também é recomendável anotar o nome da unidade, o endereço e o horário do atendimento. Com essas informações, é possível registrar uma reclamação no Procon. Vale lembrar que a venda de produtos vencidos é irregular em qualquer estabelecimento.
Caso a compra já tenha sido realizada, o consumidor pode exigir a substituição da mercadoria ou o reembolso do valor pago mediante apresentação do comprovante da compra.

