Na noite anterior, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) testou a intenção de votos dos parlamentares, por meio da votação de uma emenda aglutinativa de preferência. Ao perceber a baixa adesão à PEC, suspendeu a ordem do dia.
Apensamento
Em um movimento que demonstrou a urgência do governo em implementar o pacote ainda neste ano, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a fusão da PEC 45/2024 com a PEC 31/2007, que já estava em fase mais avançada de tramitação.
A estratégia permitiu que as medidas sejam votadas diretamente no plenário, sem a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou de uma comissão especial, acelerando o processo.
Abono salarial
O texto que resulta de acordo com o Executivo propõe mudanças significativas no abono salarial, visando restringir gradualmente o acesso ao benefício.
Atualmente, têm direito ao abono salarial os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. Com a PEC, em 2025, serão elegíveis aqueles que ganham até dois salários mínimos do ano-base para pagamento, corrigidos a partir de 2026 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
FUNDEB
A PEC estabelece que, em 2025, até 10% dos recursos do FUNDEB sejam destinados à manutenção e expansão de vagas em escolas de tempo integral. O montante previsto pelo governo, e alterado pelo relator, era de 20%. A partir de 2026, esse percentual será reduzido para no mínimo 4%, até que sejam atingidas as metas de ensino integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.
O PSOL tentou reverter o redirecionamento de 10% da complementação da União ao Fundeb para financiar ações voltadas às matrículas em tempo integral, por meio de um destaque, que foi rejeitado.
Supersalários
Originalmente, a PEC previa que a regulamentação do fim dos supersalários fosse feita por meio de uma lei complementar, exigindo um quórum qualificado para sua aprovação.
No entanto, o relator da PEC alterou essa disposição, transferindo a regulamentação para uma lei ordinária, que possui um processo legislativo mais simplificado e pode ser aprovada com um quórum menor.
A oposição criticou a mudança, argumentando que a regulamentação por lei ordinária pode enfraquecer as restrições aos supersalários, permitindo que exceções sejam definidas de forma mais flexível e possivelmente sem a devida transparência e controle.
DRU
A PEC mantém o dispositivo que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032. O texto desvincula 30% da arrecadação federal das contribuições sociais, permitindo maior flexibilidade orçamentária, mas com exceções importantes: não se aplica a recursos destinados ao Regime Geral de Previdência Social, a contribuições de intervenção no domínio econômico, a taxas ou a receitas patrimoniais.
A principal mudança em relação ao texto anterior, que vigoraria até o fim deste ano, é a inclusão das receitas patrimoniais, ampliando o impacto da DRU. A estimativa é que, com a nova regra, a flexibilidade orçamentária passe de R$ 10,6 bilhões para R$ 44,3 bilhões já no próximo ano.
A proposta ainda define que a desvinculação não afetará os recursos destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, nem os valores exclusivos para a educação básica e a saúde, conforme a Constituição e leis específicas.
Deu em O Antagonista


