Judiciário 11/03/2021 09:28
Onde passa um boi, passa a boiada: defesa de Queiroz cita decisão pró-Lula para pedir anulação de decisões
Contesta juiz de 1ª Instância. Advogado diz ser caso análogo

A defesa do policial militar aposentado Fabrício Queiroz pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a retomada do julgamento de habeas corpus no qual questiona a competência do juiz Flávio Itabaiana Nicolau para conduzir processo contra ele.
Queiroz foi assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e é apontado como operador do esquema das “rachadinhas” no antigo gabinete de Flávio na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
No pedido, os advogados citaram a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, que entendeu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha competência para conduzir as ações contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Os advogados de Queiroz alegam que, assim como no caso de Lula, o juiz de 1ª Instância do Rio de Janeiro que autorizou a prisão preventiva de Queiroz e sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, não tem competência para assumir o processo.
O advogado Paulo Emílio Catta Preta destaca trecho da decisão de Fachin em que o ministro fala em “respostas análogas a casos análogos”.
“É justamente o que se reclama na presente manifestação: respostas análogas a casos análogos, regra, aliás, que remete à mais basilar concepção de justiça”, escreveu Catta Preta.
anto a defesa de Queiroz quanto a do senador Flávio Bolsonaro, denunciado como chefe da organização criminosa, entendem que o juiz Flávio Itabaiana Nicolau não tinha a competência para autorizar as medidas cautelares adotadas durante a investigação, em parte porque, em 2020, Flávio conseguiu direito a foro especial no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, onde o caso é analisado atualmente.
Mas a denúncia aguarda recursos que podem devolvê-la à 1ª Instância, ou seja, ao juiz Itabaiana. Por isso, a defesa pede a retomada do julgamento contra a competência do juiz.
O STJ chegou a analisar diferentes habeas corpus que questionam a competência de Itabaiana e outras supostas ilegalidades da investigação.
Um deles, baseado na fundamentação jurídica para a quebra de sigilos, foi concedido.
Deu em Poder360

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