Política 15/09/2021 10:10
O negócio é esculhambar: Senado aprova projeto que libera candidatura de quem foi multado por contas irregulares
Lei atual prevê que políticos ficam inelegíveis por oito anos. Projeto de lei libera somente candidatos que tiverem sido punidos exclusivamente com multa; texto vai à sanção de Bolsonaro.

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares.
A liberação vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
O projeto, que tem origem na Câmara, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade. Com a aprovação dos senadores, o texto vai à sanção de Jair Bolsonaro.
Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.
O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente. Esses pontos não são alterados pelo projeto.
A proposta diz que a inelegibilidade acima não será aplicada aos “responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.
Relator do projeto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), destacou que a proposta não mexe na Lei da Ficha Limpa e afirmou que o texto está em “consonância com o que já é consolidado no Tribunal Superior Eleitoral”.
“O gestor que tiver suas contas reprovadas com imputação de débito, ou seja, houve desvio, subtração de recursos públicos, por isso mesmo o gestor tem que devolver o dinheiro que é público, esse está inelegível. O gestor que teve suas contas consideradas irregulares mas não houve imputação de débito – porque não houve subtração de recurso público –, ele recebe apenas uma multa, esse está elegível”, afirmou Marcelo Castro.
“Foi dito aqui, mais de uma vez, que nós devemos preservar a Lei da Ficha Limpa, que não devemos atacar a Lei da Ficha Limpa. E eu quero deixar claro para a opinião pública brasileira que longe está aqui do meu parecer qualquer ataque. A Lei da Ficha Limpa diz, de maneira clara e inequívoca, que será inelegível aquele gestor que cometer uma irregularidade insanável, praticar ato doloso de improbidade administrativa, causar dano ao erário e tiver enriquecimento ilícito. Nós não estamos mexendo com nada disso, continua do mesmo jeito”, acrescentou o relator.
Apesar das declarações de Castro, alguns senadores se posicionaram contra a proposta.
“A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União já estabelece a possibilidade de contas com simples erro formal serem aprovadas com ressalva. O que nós estamos fazendo é dar um passo adiante, que fere legislação já existente, como a Lei da Ficha Limpa, e que acaba abrindo uma liberdade mais do que devida”, afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Na mesma linha, Soraya Thronicke (PSL-MT) disse que a proposta pode abrir brechas para políticos que usam de “má-fé”.
“Não há necessidade de que a lei declare expressa a não inelegibilidade em caso de erros formais e sem dano ao erário. Não é preciso alterar a Lei Complementar 64, não é preciso fazer reparos à Lei da Ficha Limpa. O objetivo oculto é deixar uma brecha para impedir a inelegibilidade, mesmo em circunstâncias graves, o que muitos usam de má-fé e acabam prejudicando os políticos de boa-fé”, afirmou Soraya.
Antonio Anastasia (PSD-MG) declarou voto a favor da proposta. “Acredito que ele [o projeto] sustenta a segurança jurídica especialmente daquele gestor que, como tenho defendido há muito tempo, é um gestor probo, correto que, eventualmente, comete alguma irregularidade formal e é penalizado tão somente com a multa”, afirmou.
Deu em G1

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