Corrupção 28/04/2020 10:19
Nem a delação premiada salvou George Olímpio na Sinal Fechado
O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017.Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços.

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017.
Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços.
O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
“Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.
O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária.
Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.
Fonte: Portal do TJRN
Foto: Tribuna do Norte

Descrição Jornalista
02/08/2026 09:40 231 visualizações
A psicologia explica por que algumas pessoas simplesmente não conseguem pedir desculpas
02/08/2026 06:18 202 visualizações
01/08/2026 20:00 200 visualizações
02/08/2026 04:33 191 visualizações
Cientista mostra que rejuvenesceu 15 anos após tirar 3 alimentos do cardápio: veja quais
03/08/2026 11:33 164 visualizações
Ministro anuncia máquinas em todos os trechos da duplicação da BR-304 até dezembro no RN
03/08/2026 12:46 153 visualizações
Lula chega à sétima disputa ao Planalto com versão 3.0 do ‘nós contra eles’
02/08/2026 07:49 144 visualizações
O truque para parar de receber mensagem no WhatsApp sem bloquear ninguém
01/08/2026 16:22 139 visualizações
Prefeitura retira mais de 61 mil toneladas de resíduos da drenagem de Natal
02/08/2026 10:30 139 visualizações
Atenção: os psicólogos recomendam que você se distancie desses 5 tipos de pessoas
02/08/2026 13:31 139 visualizações