O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para ampliar a proteção das áreas desocupadas da Via Costeira, em Natal. O órgão quer impedir temporariamente a concessão de novas licenças para empreendimentos e intervenções na região.
Em uma decisão liminar, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconheceu a existência de risco ambiental concreto na Via Costeira, mas manteve a possibilidade de análise individual dos pedidos de licenciamento.
O objetivo, segundo o órgão, é evitar possíveis danos ambientais, prejuízos financeiros e futuros custos públicos com obras de contenção ou de reparação.
O MPF argumenta que a avaliação isolada de cada empreendimento não substitui a definição prévia de regras de proteção para toda a área. Para o órgão, intervenções autorizadas separadamente podem provocar impactos significativos quando consideradas em conjunto.
O que o MPF pede
No recurso, o Ministério Público Federal solicita:
- A suspensão total ou parcial de trechos do Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que autorizam intervenções na Via Costeira;
- A suspensão de licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) após 7 de março de 2022, data de entrada em vigor do atual Plano Diretor, exceto aquelas que comprovadamente estejam de acordo com o Código Florestal;
- A proibição de novas licenças ou alvarás de construção que desrespeitem as regras aplicáveis às áreas de preservação;
- A fiscalização da região pelos órgãos ambientais responsáveis.
O MPF também pede que sejam definidos parâmetros ambientais e territoriais comuns para orientar os processos de licenciamento.
Decisão anterior
Em agosto, a Justiça Federal determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas da Via Costeira só poderiam avançar após uma análise ambiental individualizada.
A avaliação deve considerar, entre outros pontos, a possível incidência de áreas de preservação permanente e outros riscos ambientais.
As obras já licenciadas regularmente, incluindo o empreendimento Costeira Parque, não foram suspensas. No entanto, os documentos desses projetos deverão ser apresentados ao MPF, que terá 60 dias para analisá-los.
A decisão também determinou a participação dos órgãos municipais competentes e a verificação de possíveis impactos sobre povos e comunidades tradicionais, com consulta prévia quando for necessária.
Possíveios riscos ambientais
Segundo o MPF, as áreas desocupadas da Via Costeira ajudam a reduzir os efeitos do avanço do mar. O órgão afirma que a ocupação desses espaços por empreendimentos privados pode comprometer essa função de proteção e exigir, no futuro, investimentos públicos em obras de contenção ou até em uma nova obra de engorda da praia.
Laudos técnicos da perícia do MPF apontaram riscos relacionados à erosão costeira, ao déficit de sedimentos, à alteração da drenagem, à impermeabilização do solo e à instabilidade de terrenos sedimentares.
Os estudos também indicaram uma possível redução da capacidade natural de adaptação da faixa costeira às mudanças ambientais.
Deu em G1/RN

