Ministério Público 17/07/2020 08:36
Ministério Público insiste em manter fechado o comércio de Natal
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do estado, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal.
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do estado, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal.
Uma liminar impetrada foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital.
A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.
O Ministério Público demonstra no recurso – um agravo de instrumento – que a decisão da prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”.
Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.
“Seja sob a perspectiva do direito nacional, seja sob o ponto de vista do mais autorizado direito estrangeiro, não há qualquer invasão indevida da esfera do poder executivo municipal na presente demanda. Os Decretos municipais impugnados configuram não apenas atos ilícitos que contrariam os mais recentes entendimentos do STF, mas também caracterizam medidas arbitrárias que ignoram seu potencial lesivo à saúde pública”, descreve o recurso.
Já em meio à atual pandemia, decisões do STF confirmaram que as normas municipais devem respeitar o limite dos decretos estaduais e também que desconsiderar parâmetros técnico-científicos configura “erro grosseiro que enseja a responsabilização do agente público”.
Esse posicionamento não apenas autoriza, como impõe ao Ministério Público a obrigação de acionar a Justiça quando tais decisões vierem desprovidas dessa fundamentação.
Fonte: Assessoria

Descrição Jornalista
7 emoções que nossos antepassados sentiam e nós já não temos mais
06/07/2026 09:18
Canetas emagrecedoras movimentaram mais de R$ 10 bilhões em 4 anos
06/07/2026 07:34
Enfermeira descobre em plantão a morte da própria filha em acidente na BR-101
01/07/2026 15:42 110 visualizações
RN recebe novas ambulâncias, gabinetes odontológicos e micro-ônibus para transporte de pacientes
02/07/2026 06:18 105 visualizações
01/07/2026 20:20 98 visualizações
Sesc RN aposta em lazer e cultura com lançamento de dois grandes projetos
02/07/2026 07:23 95 visualizações
02/07/2026 04:30 91 visualizações
Inadimplência avança e bate recorde histórico em maio, aponta BC
01/07/2026 16:57 85 visualizações
Publicidade na internet supera TV aberta pela 1ª vez no Brasil
01/07/2026 20:00 83 visualizações
02/07/2026 14:34 82 visualizações
Vinho ou cerveja: qual é realmente mais saudável?
02/07/2026 11:56 81 visualizações
Tem mais de 60 anos? Veja como tirar a carteirinha que ajuda a viajar de graça
02/07/2026 18:11 79 visualizações