Judiciário 23/05/2026 08:14
Justiça dos EUA autoriza citação de Moraes por e-mail em ação da empresa de Trump

A Justiça da Flórida, nos Estados Unidos, atendeu a um pedido feito pela plataforma de vídeos Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente Donald Trump, e determinou, nesta sexta-feira (22/5), que a citação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja feita por e-mail em ação movida contra ele.
As empresas acusam Moraes, em processo que tramita nos EUA desde fevereiro de 2025, de violar as leis norte-americanas ao determinar o bloqueio de perfis em redes sociais.
Martin De Luca, advogado que representa as companhias, comemorou a decisão em publicação nas redes sociais. Segundo ele, a medida destrava o caso 457 dias após as empresas processarem o ministro por “censura extraterritorial”.
“A decisão de hoje permite que o caso avance e nos aproxima um passo a mais de proteger os direitos da Primeira Emenda dos americanos contra censura estrangeira”, escreveu o advogado no X.
De acordo com De Luca, Moraes “impôs ordens secretas de censura do Brasil a plataformas americanas e a discursos protegidos pela Constituição dos EUA”. O advogado afirmou ainda que o ministro do STF deve, agora, “responder em um tribunal americano ou enfrentar uma sentença à revelia”.
A ordem judicial estabelece que as empresas terão 30 dias para realizar a citação de Moraes por e-mail e comprovar o envio no processo. Caso a citação seja efetivada e o ministro não apresente defesa, o tribunal poderá dar andamento ao processo com base apenas nos argumentos apresentados pelos autores da ação.
A decisão determina, ainda, que os documentos anexados ou não ao processo pela defesa de Moraes permaneçam sob sigilo até nova deliberação do tribunal.
Ao pedir autorização para a citação eletrônica, Rumble e Trump Media alegaram que o procedimento tradicional de notificação no Brasil se tornou “politizado e efetivamente indisponível”.
Segundo as empresas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro teria se afastado do “rito habitual” ao solicitar pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de analisar o pedido de cooperação internacional.
De acordo com os autores da ação, a PGR recomendou o bloqueio da citação e o procedimento passou a tramitar sob sigilo no Brasil, sem previsão de conclusão.
Na decisão, o tribunal norte-americano considerou que insistir exclusivamente no procedimento previsto pela Convenção de Haia – tratado internacional que estabelece regras para cooperação judicial entre países – poderia provocar “atrasos indevidamente longos” no andamento do processo diante da “falta de cooperação das autoridades brasileiras.”
A corte ainda apontou que, embora o Brasil tenha apresentado objeção ao Artigo 10 da Convenção – que trata de notificações por vias postais –, os tribunais norte-americanos não interpretam a restrição como uma proibição automática ao uso de correio eletrônico.

Descrição Jornalista
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