Sem categoria 18/11/2013 15:27
Governo, Prefeitura e Caern devem resolver falta d'água em Pau dos Ferros
Prefeitura de Pau dos Ferros, Governo do Estado e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deverão participar da solução do problema de abastecimento naquele município, conforme decisão proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior.
Publicada na última edição do Diário de Justiça Eletrônico, as medidas deverão ser cumpridas logo que os requeridos sejam intimados.
A Ação Civil Pública é movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de Pau dos Ferros e a Caern.
Segundo o MP, a água fornecida na cidade possui odor fétido, indicando deficiência no tratamento. “A água distribuída pela Caern, mesmo tratada, está sendo distribuída contendo algas, além de pequenos organismos vivos visíveis a olho nu”, relatou o Ministério Público.
Chamado a falar no processo, o Estado do Rio Grande do Norte informou que o prazo de 72 horas, designado pelo Judiciário, a Secretaria competente não teria como oferecer resposta.
O Município de Pau dos Ferros e a Caern afirmaram, entre outras coisas, que o reservatório pertence à União, de modo modo que não poderiam responder pela problema.
Para o magistrado, as alegações do Município e da Caern não procedem. “O fato da barragem ser bem público do patrimônio da União não desloca a competência para a análise do caso para a Justiça Federal.
Em verdade, no presente feito não há qualquer discussão sobre a propriedade do açude, de modo que pudesse ser verificado o interesse da União, sendo o objeto da lide o regular fornecimento de água de qualidade no âmbito do Município de Pau dos Ferros”, explicou.
Deu no Portal do TJ/RN

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