Brasil 31/08/2020 13:47
Ficou uma hora esperando na fila do banco e foi indenizado por isso
A demora excessiva na prestação dos serviços bancários presenciais, em prazo superior aos definidos em legislação específica, gera dever de reparação.Em casos assim, o dano moral é presumido e, portanto, prescinde de prova de sua ocorrência por parte do consumidor.

A demora excessiva na prestação dos serviços bancários presenciais, em prazo superior aos definidos em legislação específica, gera dever de reparação. Em casos assim, o dano moral é presumido e, portanto, prescinde de prova de sua ocorrência por parte do consumidor.
O entendimento foi fixado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A tese foi formulada em sessão que ocorreu no dia 12 de agosto.
O caso concreto envolve um homem que, em duas ocasiões, demorou cerca de uma hora para ser atendido pelos funcionários do Banco do Brasil.
Para o TJ-GO, a ocorrência configura serviço impróprio, nos termos definidos pelo artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor. A corte fixou indenização de R$ 5 mil por cada uma das vezes que o cliente teve que aguardar na fila por mais de uma hora. Assim, o homem receberá R$ 10 mil.
“O CDC tem por impróprio (ou viciado) o serviço que se mostrar em descompasso com o que razoavelmente dele se espera, ou seja, que não atende às legítimas expectativas do consumidor e/ou não atender as normas regulamentares de prestabilidade”, afirmou em seu voto o desembargador João Waldeck Félix de Souza, relator do caso.
Para o magistrado, situações como as descritas no processo ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano tolerável, constituindo uma grave e expressiva ofensa à respeitabilidade do consumidor, causando-lhe dano passível de reparação, pela frustração da sua legítima expectativa.
“É correto afirmar que as disposições legais que fixam prazos para o atendimento presencial do consumidor de serviços bancários geram para esse um direito subjetivo oponível ao prestador de serviço. Assim, uma vez transgredida a norma legal, ocorrerá a violação do direito do consumidor de ser atendido no prazo fixado na lei”, disse o magistrado.
Deu em Conjur

Descrição Jornalista
Pix, etanol e pirataria: O que motiva novo tarifaço dos EUA contra o Brasil
02/06/2026 07:35 196 visualizações
Governo do RN lança ‘Selo Azul Ambiental’ e inaugura auditório no Parque Estadual Mata da Pipa
03/06/2026 05:00 161 visualizações
Freedom Ship: empresa apresenta a primeira megacidade flutuante do mundo, com 1,6 km
03/06/2026 08:38 155 visualizações
Você não está vivendo, só sobrevivendo? 6 sinais de que você só está ‘aguentando’ os dias
03/06/2026 09:13 155 visualizações
TSE divulga divisão do fundo eleitoral, e PL e PT receberão maiores fatias. Veja lista completa
04/06/2026 08:21 153 visualizações
Alcione se pronuncia sobre falha em execução do Hino Nacional: ‘Estão acabando comigo’
04/06/2026 09:08 153 visualizações
Delação de Vorcaro revelou novo contrato milionário com Viviane Barci
03/06/2026 17:59 129 visualizações
Botafogo prioriza reforços para quatro posições na janela do meio do ano
03/06/2026 06:08 129 visualizações
Fadiga eleitoral desafia Lula, 80, terceiro governante há mais tempo no poder no Brasil
07/06/2026 10:34 127 visualizações