Entenda o que muda com a nova regra para trabalho no comércio em feriados - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Trabalho. 27/07/2026 10:17

Entenda o que muda com a nova regra para trabalho no comércio em feriados

Entenda o que muda com a nova regra para trabalho no comércio em feriados

Empresas do comércio passarão a depender de autorização prevista em convenção coletiva para funcionar em feriados. A nova regra foi assinada nesta semana pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e entra em vigor imediatamente.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma.

Agora, a regulamentação mantém a obrigatoriedade de cumprimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da legislação municipal aplicável.

Com a nova regra, os empregadores também deverão cumprir o que estiver previsto na convenção coletiva sobre o trabalho em feriados. Se o acordo estabelecer folga compensatória obrigatória, por exemplo, a empresa não poderá substituí-la por pagamento em dobro.

O descumprimento da convenção pode resultar em fiscalização do Ministério do Trabalho e aplicação de multa ao empregador.

Setores

Setores como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão da negociação coletiva para operar em feriados.

Já os setores que poderão funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva estão:

  • Agências de turismo
  • Barbearias e salões de beleza
  • Bares
  • Casas de diversão
  • Comércio de flores e coroas
  • Comércio em feiras e exposições
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo
  • Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso
  • Farmácias (inclusive de manipulação)
  • Feiras livres
  • Hotéis
  • Lavanderias
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares
  • Locadoras de veículos e embarcações
  • Padarias
  • Postos de combustíveis
  • Restaurantes
  • Serviços de portaria em edifícios residenciais
  • Serviços funerários

Desde 2021, muitas empresas vinham operando com base em acordos individuais firmados diretamente com os empregados.

A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

Ricardo Rosado de Holanda
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