Judiciário 25/03/2023 08:05
Embalagem semelhante não caracteriza concorrência desleal, decide TJ-SP
O entendimento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar a existência de concorrência desleal em um processo movido por uma marca de amendoim crocante que acusou uma concorrente de aproveitamento parasitário por semelhanças nas embalagens dos dois produtos.

É a distintividade que justifica a proteção do trade dress sob o manto da concorrência desleal. Sem distintividade, aos olhos dos consumidores, não existe associação indevida ou confusão pelo cliente nem, consequentemente, desvio fraudulento de clientela.

O entendimento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar a existência de concorrência desleal em um processo movido por uma marca de amendoim crocante que acusou uma concorrente de aproveitamento parasitário por semelhanças nas embalagens dos dois produtos.
A empresa autora acionou o Judiciário para impedir que a empresa ré continuasse utilizando o mesmo padrão gráfico (trade dress) para venda de amendoim crocante, sob argumento de que a intenção da concorrente era confundir os consumidores para conseguir angariar clientela que não lhe pertencia. Em primeiro grau, a autora obteve sentença favorável, que foi reformada pelo TJ-SP.
Inicialmente, o relator, desembargador Grava Brazil, afirmou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro não contemple proteção ao instituto do trade dress, há consenso de que ele deve ser tutelado, tal como os direitos de propriedade industrial, como marcas e patentes.
“A distinção do elemento nominativo (nome dos produtos) não é o bastante para rechaçar o aproveitamento do conjunto-imagem alheio, visto que, nas comparações visuais de trade dress, deve-se levar em conta o todo, e não apenas os elementos visuais de forma isolada, uma vez que o consumidor, ao se deparar com o produto, não examina suas características isoladamente, mas, sim, sua integralidade”, disse.
No caso dos autos, o magistrado destacou que a prova pericial identificou similaridade média com “a predominância das mesmas cores nas duas embalagens e semelhanças das fontes utilizadas”.
Na análise do laudo apresentado pelo perito e dos questionamentos feitos pelo assistente jurídico da ré, Brazil concluiu que outras marcas de amendoim também utilizam padrões semelhantes.
“Não há exclusividade no uso de cores, de modo que carece de densidade jurídica a conclusão de que a predominância de mesmas cores, nas embalagens do mesmo tamanho e com logotipos similares, é suficiente para que se reconheça imitação do trade dress. Aqui, vale destacar doutrina ressaltando que a distintividade é elemento essencial para a constatação ou não de eventual imitação do conjunto-imagem alheio.”
Dessa forma, Brazil concluiu que não houve concorrência desleal, por aproveitamento parasitário de identidade.
A decisão foi por maioria de votos, em julgamento estendido. Em declaração de voto divergente, o desembargador Ricardo Negrão afirmou que as embalagens são quase idênticas e, como o consumidor não é um especialista como os peritos, pode ser induzido a erro.
“As imagens juntadas nos autos evidenciam o uso parasitário da configuração visual (conjunto-imagem) da marca da autora. E, com todo respeito, não há imitação apenas de cores, mas correspondência entre os dizeres ‘tradicional’, ‘amendoim crocante’, na ênfase sobre as marcas (bordas vermelhas, fundo branco, marca em cor preta, fonte e destaques similares). Entendo, portanto, que os fundamentos de primeiro grau devem ser integralmente mantidos”, afirmou Negrão.
Deu em Conjur

Descrição Jornalista
EUA manda aviso ao Brasil sobre ofensiva que fará contra CV e PCC
18/04/2026 07:05
Datena se irrita ao vivo com baixa audiência: “Ninguém ouvindo”
05/04/2026 06:34 244 visualizações
Governo informa funcionamento dos órgãos estaduais no período da Semana Santa
02/04/2026 04:09 211 visualizações
Combo que liga STF a Vorcaro pressiona PGR a investigar ministros
02/04/2026 15:03 196 visualizações
Governo dos EUA expressa “séria preocupação” com censura no Brasil
02/04/2026 08:34 193 visualizações
Minervino Wanderley lança o livro “Quero Meu Mundo de Volta!”
02/04/2026 05:17 190 visualizações
Autor de biografia afirma que PT envelheceu e evita contrariar Lula
02/04/2026 07:27 187 visualizações
Litto Lins, ‘Lumi’ e ‘Lollapalizo’: veja agenda do fim de semana em Natal
02/04/2026 09:00 175 visualizações
Botafogo vence Mirassol, deixa Z4 e ameniza crise
02/04/2026 06:23 165 visualizações
Nikolas Ferreira rompe o silêncio e diz se vai ou não apoiar Flávio Bolsonaro
07/04/2026 12:41 159 visualizações
Cientistas conseguem reverter o envelhecimento
02/04/2026 15:26 152 visualizações