Golpes 02/02/2026 16:48
Em ação nos EUA, empresa de Trump associa Moraes ao escândalo Master
Em ação que tramita na Justiça da Flórida, nos Estados Unidos, a Trump Media, empresa do presidente Donald Trump, associou o ministro Alexandre de Moraes ao escândalo do Banco Master.
No pedido de autorização para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) seja notificado sobre a ação impetrada nos EUA, a Trump Media e o Rumble, segundo autor da ação, registraram a divulgação, no Brasil, de um contrato no valor de R$ 129 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa de Moraes, Viviane Barci.
“O Banco Master, controlado por um empresário brasileiro chamado Daniel Vorcaro, foi colocado em liquidação pelo Banco Central do Brasil após reguladores identificarem irregularidades graves, incluindo a transferência de grandes volumes de ativos fictícios para um banco estatal chamado BRB, expondo instituições públicas brasileiras a perdas reportadas na ordem dos bilhões de dólares”, afirma o advogado de Trump, Martin De Luca, na solicitação.
De acordo com o advogado, existem indicadores de que Moraes “participou pessoalmente da defesa do Banco Master enquanto o contrato permanecia em vigor”, o que teria gerado “ampla preocupação pública sobre conflitos de interesse e proteção institucional” no Brasil.
“A controvérsia resultou em medidas extraordinárias de sigilo judicial, incluindo o encerramento dos processos relacionados ao Banco Master no STF e o rápido encerramento das investigações preliminares sobre o réu pela PGR [Procuradoria-Geral da República]”, disse.
No documento enviado à Justiça dos EUA, Martin De Luca faz a ressalva de que o caso foi citado para “demonstrar o contexto prático” em que a citação alternativa de Moraes se faz necessária.
“Os autores não pedem a este Tribunal que julgue, endosse ou resolva a veracidade de quaisquer alegações sobre o Banco Master, Daniel Vorcaro ou qualquer conduta relacionada atribuída na imprensa brasileira ao Réu ou a membros de sua família”, afirmou.
“Esses fatos amplamente divulgados são citados apenas para o propósito limitado e processual de demonstrar o contexto prático em que a notificação deve ocorrer — ou seja, a presença de sensibilidade institucional elevada, segredo extraordinário e fortes incentivos para atraso ou evasão que impactam diretamente a viabilidade e a pontualidade da execução da citação. Os tribunais consideram rotineiramente esses fatores contextuais ao avaliar se a notificação por canais tradicionais é impraticável e se a notificação alternativa é justificada”, justificou o advogado.

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