Sem categoria 13/05/2014 04:06
Corregedoria do MP vai investigar conduta do Promotor Eudo Leite
Deu no Portalnoar
Por Dinarte Assunção
A corregedora-geral do Ministério Público do Estado (MPE), procuradora Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, vai apurar se o promotor Eudo Rodrigues Leite cometeu ilegalidades, a fim de obter informações, ao colher um depoimento na sede do MPRN.
O ato da corregedoria foi provocado após o portalnoar.com revelar na sexta-feira que o promotor foi flagrado realizando oitiva de uma testemunha na presença de terceiros, o que é vedado pelo Código de Processo Penal.
O depoimento, que teria sido colhido em 2007, foi feito a fim de conseguir acusações em processo de investigação contra o ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório (PSD), o Disson.
Desde sexta-feira (9), o material publicado pela reportagem foi, a pedido do portalnoar.com, encaminhado para a Corregedoria Geral do Ministério Público.
Agora, Maria de Lourdes vai analisar se há elementos suficientes para abrir um inquérito contra Eudo, que aparece ainda nos áudios divulgados pela reportagem revelando saber como “espremer” uma testemunha para fazê-la soltar informações.
Processo
Conforme a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – Lei Complementar nº 141/1996 -, Eudo deverá ser inquirido, confirmada a necessidade de investigação, de duas formas: via sindicância e processo administrativo disciplinar (PAD).
A sindicância será adotada como método preliminar se a infração da qual Eudo for acusado “não estiver suficientemente positivada”, conforme diz a lei.
Ou seja, a corregedora vai analisar se houve de fato o cometimento de ilícito. Confirmando-se que houve, abre-se um PAD.
“O processo administrativo será presidido pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, que designará dois Promotores de Justiça Corregedores de entrância ou categoria igual ou superior à do acusado para compor a Comissão processante, escolhendo um dentre eles para secretariar os trabalhos”, explica o regimento, que esclarece ainda:
“O processo administrativo iniciar-se-á dentro de dois dias após a constituição da comissão e deverá estar concluído dentro de sessenta dias, prorrogáveis por mais trinta dias”.
Silêncio
A mesma lei que explica o trâmite processual explica ainda que a investigação poderá ser deflagrada a pedido do procurador-geral de Justiça. Rinaldo Reis, entretanto, não vai se manifestar sobre o assunto.

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