Dinheiro 03/03/2023 10:28
Como consultar e resgatar dinheiro esquecido de quem já morreu?
Pai do leitor faleceu há um ano e meio e tem valores a receber; saiba quais os procedimentos para receber

Resposta: Neste momento, só está disponível a consulta ao sistema Valores a Receber, que informa se há dinheiro esquecido em bancos e instituições. O resgate dos valores somente vai acontecer a partir do dia 7, quando o SVR (Sistema de Valores a Receber) for reaberto.
É possível consultar valores esquecidos por:
– pessoas físicas,
– empresas,
– titulares falecidos.
Para fazer a consulta inicial, é preciso saber o CPF e a data de NASCIMENTO da pessoa falecida.
Se houver algum valor a receber em nome da pessoa falecida, a partir da próxima terça-feira (7), às 10h, selecione Acessar o SVR (Sistema de Valores a Receber).
A seguir, faça login com a sua própria Conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, essa conta precisa ser de nível prata ou ouro. Veja aqui como criar essas contas.
Acesse Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema.
Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
Leia e aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.
Para acessar os dados da pessoa falecida, você precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
Confira, na tela:
– o nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
– a origem (tipo) do valor a receber; e
– a faixa do valor a receber.
Atenção: como as instituições têm procedimentos diferentes, pergunte diretamente à instituição sobre a documentação que você precisa apresentar para receber o valor da pessoa falecida.
O Sistema de Valores a Receber (SVR) mostra se uma pessoa física, empresa ou titular falecido tem algum dinheiro a receber em bancos e em outras instituições. Esses dinheiro provém de diversas fontes, como:
• contas-corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
• cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
• recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
• tarifas cobradas indevidamente;
• parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
• contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível;
• contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível; e
• outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Descrição Jornalista
África está se partindo mais rápido do que o esperado, afirma estudo
02/05/2026 17:01
Se for convidado para ir a casa de alguém, nunca faça estas 6 coisas
02/05/2026 15:11
Derradeiro de Maio abre São João no Nordeste e reúne grandes nomes do forró
01/05/2026 05:13 110 visualizações
Arte, riso e tradição marcam a programação do Bosque Encena no Parque das Dunas
01/05/2026 04:30 94 visualizações
Os fantasmas que rondaram Messias, e inquietam integrantes dos Três Poderes
01/05/2026 12:33 92 visualizações
Avanço do comércio ilegal pressiona economia e demanda ação coordenada, afirma representante da CNC
01/05/2026 06:55 90 visualizações
Operação Zero Álcool registra 240 prisões por embriaguez ao volante no primeiro quadrimestre de 2026
02/05/2026 04:39 84 visualizações
01/05/2026 05:47 83 visualizações
02/05/2026 08:15 82 visualizações
Inmet emite alertas laranja e amarelo de chuvas intensas no RN
01/05/2026 06:55 81 visualizações
Confira o funcionamento dos órgãos estaduais durante o feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador
01/05/2026 06:00 79 visualizações
Ingratidão dói, e agora? 10 respostas inteligentes para dizer sem perder a classe
01/05/2026 11:46 78 visualizações