18/12/2018 12:31
CNJ deve voltar hoje com o auxílio-moradia, no mesmo valor de antes
O novo auxílio-moradia que deve ser aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira deve ter o mesmo valor do benefício que existia até o mês passado: R$ 4,3 mil.

O novo auxílio-moradia que deve ser aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira deve ter o mesmo valor do benefício que existia até o mês passado: R$ 4,3 mil.
Revogado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) como uma compensação pelo reajuste de salário para magistrados e a ampliação do teto constitucional de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil, o benefício anterior era pago a todos os magistrados, enquanto o novo terá algumas restrições.
Somente receberá o auxílio a partir de agora o juiz que comprovar despesas com aluguel ou hospedagem e será vedado o uso para pagamento de condomínios e impostos, como IPTU.
Não há informação sobre quantos magistrados se encaixam nos novos parâmetros.
O texto que será analisado no CNJ prevê que o magistrado perde o direito ao benefício se recusar um imóvel funcional ou passe a morar com “outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia”, como no caso de um casal de juízes.
O novo auxílio-moradia terá o valor revisado anualmente pelo Conselho e o pagamento deve estar previsto no orçamento de cada órgão do Judiciário.
O benefício será pago ao magistrado que for transferido para uma cidade que não tenha imóvel funcional e na qual o juiz não possua outro imóvel.
Ele vai precisar um recibo comprovando a despesa.
A nova regra terá validade a partir de 1º de janeiro de 2019.Quando revogou o auxílio-moradia em 26 de novembro, derrubando uma liminar dele próprio que estendia o pagamento a todos os magistrados e procuradores, o ministro Luiz Fux determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem novamente o pagamento. A proposta que for aprovada no CNJ, deve ser replicada depois pelo CNMP.
Ao revogar o benefício, Fux alegou falta de recursos e não declarou a inconstitucionalidade do auxílio-moradia.
O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979 pelo então presidente Ernesto Geisel.
Como essa norma não foi considera inconstitucional, nada impede que o auxílio volte a ser pago.
A Loman estabelece “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.
Deu em O Globo

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