28/11/2018 09:53
A indústria do “dano moral” perde mais uma na Justiça
Após reconhecer prática da “indústria do dano moral”, o juiz de Direito Fernando Kendi Ishikawa, do JEC de Colíder/MT, negou a uma consumidora indenização por suposta negativação indevida por dívida com a empresa de telefonia Vivo.

Após reconhecer prática da “indústria do dano moral”, o juiz de Direito Fernando Kendi Ishikawa, do JEC de Colíder/MT, negou a uma consumidora indenização por suposta negativação indevida por dívida com a empresa de telefonia Vivo.
A autora e seu advogado acabaram condenados solidariamente a arcar com custas e honorários, bem como com multa por litigância de má-fé.
A autora ingressou com ação alegando que não possui relação jurídica com a empresa e que desconhecia a origem do débito que originou sua negativação, tendo sido indevida a inclusão no cadastro de inadimplentes.
Ao analisar, a juíza leiga Luciana Gomes de Freitas considerou que a empresa de telefonia não conseguiu comprovar a dívida, razão pela qual deveria indenizar a consumidora pela negativação indevida.
Mas o projeto de sentença não foi homologado pelo magistrado. Ao analisar a demanda, ele observou que é crescente o uso do Poder Judiciário para chancelar atos criminosos – sobretudo nos juizados especiais, onde não é preciso pagar custas ou despesas processuais.
ns consumidores, que se aproveitam da impossibilidade material de algumas empresas de se defenderem de forma articulada em todas as comarcas do país.
É o que se denomina “indústria do dano moral”, frisou.
O magistrado ainda destacou as altas cargas tributárias do país e os desafios dos empresários, que, além de tudo, têm de se preparar para se defenderem de ações inidôneas propostas perante os juizados especiais.
“Ora, a prática se equipara a delitos patrimoniais com a chancela do Poder Judiciário, induzindo o juiz a erro pela fraude empregada. (…) Tais condutas devem ser reprimidas energicamente, não só pela reprovabilidade, mas, sobretudo pela falta de ética, a utilizar o manto da justiça para fim ilegal e até mesmo criminoso.”
Deu em Migalhas

Descrição Jornalista
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