Jornalismo 30/11/2023 08:47
STF decide punir imprensa por declarações de entrevistados
Tese acaba de ser aprovada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que veículos de imprensa devem ser responsabilizados por afirmações feitas por entrevistados, tendo que arcar com indenizações por danos morais e até remover conteúdos, segundo critérios a serem impostos pela Justiça.
O autor da tese acatada pelo colegiado de magistrados é o ministro Alexandre de Moraes.
O entendimento recebeu a atribuição de repercussão geral, o que significa que será seguido por todas as instâncias da Justiça.
Qualquer juiz ou tribunal pode determinar punições a veículos de comunicação que exerçam o direito previsto no artigo 13.1 da Constituição, assim como restabelece a prática da auto-censura nas redações intimidadas.
O que determina(va?) a Constituição:
13.1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
A tese aprovada foi a seguinte:
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:
(1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação;
e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Deu em Diário do Poder

Descrição Jornalista
Regularização do título de eleitor entra na reta final. Saiba mais
19/04/2026 11:04
Nubank anuncia encerramento de serviço no Brasil
19/04/2026 08:41
Datena se irrita ao vivo com baixa audiência: “Ninguém ouvindo”
05/04/2026 06:34 248 visualizações
Governo informa funcionamento dos órgãos estaduais no período da Semana Santa
02/04/2026 04:09 215 visualizações
Combo que liga STF a Vorcaro pressiona PGR a investigar ministros
02/04/2026 15:03 199 visualizações
Governo dos EUA expressa “séria preocupação” com censura no Brasil
02/04/2026 08:34 199 visualizações
Minervino Wanderley lança o livro “Quero Meu Mundo de Volta!”
02/04/2026 05:17 195 visualizações
Autor de biografia afirma que PT envelheceu e evita contrariar Lula
02/04/2026 07:27 192 visualizações
Litto Lins, ‘Lumi’ e ‘Lollapalizo’: veja agenda do fim de semana em Natal
02/04/2026 09:00 177 visualizações
Botafogo vence Mirassol, deixa Z4 e ameniza crise
02/04/2026 06:23 168 visualizações
Nikolas Ferreira rompe o silêncio e diz se vai ou não apoiar Flávio Bolsonaro
07/04/2026 12:41 162 visualizações
Cientistas conseguem reverter o envelhecimento
02/04/2026 15:26 155 visualizações