Impostos 30/11/2023 07:43
Prazo para adesão ao Refis estadual termina nesta quinta (30); saiba como participar
Programa oferece descontos de até 99% em juros, multas e até sobre o valor total do débito. Inadimplências referentes ao ICMS, IPVA, Dívida Ativa e outros débitos não tributários, exceto ITCD.

O prazo para os contribuintes que desejam usufruir dos benefícios do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Refis) e regularizar dívidas fiscais com o estado termina nesta quinta-feira (30).
No programa, estão disponíveis descontos em juros, multas e até sobre o valor total do débito.
Outra possibilidade é o parcelamento no valor total da dívida (veja mais abaixo como aderir).
Originalmente, o prazo final era 31 de outubro, mas foi prorrogado pelo executivo estadual. A prorrogação foi anunciada pela governadora Fátima Bezerra.
Segundo ela, a medida atendeu a pedidos feitos pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Fecomércio.
Entre os motivos apontado pela portaria publicada pelo governo para a ampliação do prazo, que se encerra nesta quinta-feira (31), está “a grande demanda de contribuintes interessados em regularizar seus débitos” e “problemas no sistema da Procuradoria Geral do Estado utilizado na operacionalização do Refis em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado”.
Segundo a lei estadual, o Refis permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo.
O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelamento do valor total em até 60 vezes.
A data de encerramento é destinada aos contribuintes inadimplentes com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dívida ativa e outros débitos não tributários.
Os pedidos de adesão ao Refis 2023 podem ser feitos online.
O programa se aplica aos débitos de ICMS com vencimento até 31 de março deste ano, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023.
Por outro lado, dívidas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) tem prazo estendido de adesão até o 27 de dezembro.
Este prazo se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista.
Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.
Somente no primeiro mês de adesão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) confirmou mais de R$ 200 milhões, relativos a negociações pactuadas exclusivamente a partir de débitos de ICMS e ITCD, não incluindo os montantes do IPVA, Dívida Ativa e débitos não tributários, que são negociados via Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Além do acesso online pelo Refis da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes têm a opção de realizar suas adesões de forma presencial nas unidades físicas do órgão, nos bairros de Candelária e Petrópolis, em Natal, ou pela internet, utilizando o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Consultas e dúvidas também estão disponíveis no site da Unidade Virtual de Tributação e pelo WhatsApp (84) 3232-2190.
Outros débitos com vantagens específicas, como abatimento sobre juros, multas e quantidade de parcelas, podem ser conferidas no site da Sefaz.

Descrição Jornalista
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