Judiciário 09/08/2023 05:33
Doméstica é condenada a devolver gastos com cartão de patrão idoso
A doméstica, por sua vez, afirmou que as compras realizadas no cartão de crédito foram feitas com o consentimento do patrão, e devidamente descontadas mensalmente no seu salário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a doméstica a ressarcir R$ 8.744,23 mil reais em gastos pessoais, como produtos de estética, calçados, jóias e lingeries, em cartão de crédito de seu empregador idoso.
O idoso, já falecido, tinha 81 anos e sofria de câncer.
A doméstica, por sua vez, afirmou que as compras realizadas no cartão de crédito foram feitas com o consentimento do patrão, e devidamente descontadas mensalmente no seu salário.
De acordo, ainda, com ela, as compras remanescentes, não descontadas nos salários, foram quitadas com a rescisão contratual.
No entanto, de acordo com o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, relator do processo no TRT-RN, a doméstica “desvirtuou a finalidade de cartão de crédito do idoso, cuja guarda lhe fora confiada unicamente para pagamento de despesas domésticas”.
Essas despesas incluíram compras e aquisições de serviços em estabelecimentos diversos, como agência de viagens, clínicas de estética, lojas de calçados, jóias e lingeries.
O juiz afirmou que o desvirtuamento está demonstrado no processo por um indiciamento em inquérito policial pela “suposta prática do crime de apropriação ou desvio de proventos de pessoa idosa”, aliado a outras provas colhidas no processo.
Ainda de acordo com o magistrado, as compras no cartão “foram realizadas enquanto o empregador estava sob internação hospitalar de urgência”.
“A somatória dos valores mensais de tais transações supera o salário contratual da empregada, o que afasta a tese defensiva de que existia acordo tácito para desconto salarial”, concluiu ele ao determinar o ressarcimento pela doméstica.
O processo foi inicialmente ajuizado pela ex-empregada com o objetivo de cobrar direitos trabalhistas, no entanto, além de se defenderem das alegações da doméstica, um dos familiares apresentou a denúncia de uso indevido do cartão de crédito do idoso (reconvenção).
Por meio da reconvenção, o réu pode formular uma pretensão contra o autor do processo, sem a necessidade de ingressar com uma nova ação judicial.
O juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior não atacou todo o período de gastos apresentado pela família do idoso porque a doméstica só ficou responsável pela administração do cartão após o isolamento social devido à pandemia da COVID-19.
Ele ressaltou, ainda, que “até o diagnóstico de câncer de pâncreas em maio de 2020, o sr. F.L.B.B. era um “idoso ativo”, estando, até então, “plenamente lúcido”.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN alterou o julgamento da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que não havia determinado ressarcimento de valores gastos no cartão de crédito.
A Primeira Turma manteve, no entanto, o direito da doméstica a algumas verbas rescisórias (13º Salário, Férias Vencidas e FGTS) reconhecidas pela 4ª Vara.
Fonte: Assessoria

Descrição Jornalista
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