Judiciário 01/07/2023 11:07
STF decide que demissão sem justa causa não precisa de justificativa no Brasil
Julgamento validou a retirada do País da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicou a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Dessa forma, o julgamento, finalizado em 26 de maio, garantiu que o empregador possa dispensar o trabalhador sem ter que apresentar justificativa.
A Convenção 158 da OIT – que disciplina que a demissão não ocorrerá a menos que exista uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou crise financeira do empregador – foi ratificada pelo Brasil em 1995, mas, em 1996, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso fez a denúncia, por meio do Decreto nº 2100/1996, para que a convenção deixasse de vigorar em território brasileiro.
O Decreto foi questionado no STF, mediante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1625, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
A ADI nº 1625 foi julgada improcedente, preservando a eficácia das denúncias anteriores ao julgamento, mas determinando que, no futuro, a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República vai exigir também a aprovação pelo Congresso, para que tenha efeitos no ordenamento jurídico interno.
Atuação da CNC
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) atuou desde o início do impasse pela demonstração da constitucionalidade do decreto e foi autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 39, por entender que a Convenção 158 é prejudicial para os empregadores brasileiros e gera insegurança jurídica. Na ação, a CNC foi acompanhada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Em 19 de junho, o STF julgou procedente a tese da CNC na ADC nº 39 e manteve a validade do decreto de denúncia da Convenção 158.
“Trata-se de importante conquista para o sistema do comércio de bens, serviços e turismo, permitindo a manutenção da segurança jurídica e a preservação do poder diretivo do empregador, que é o de organizar, fiscalizar e dirigir o modo como as atividades laborais são exercidas”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
“Depois de muitos anos, houve movimentação para o julgamento e, em outubro de 2022 e, agora, em maio de 2023, a Diretoria Jurídica e Sindical da Confederação entregou seus memoriais para os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça com a demonstração dos impactos negativos que teríamos nas relações de trabalho, caso fosse considerada inconstitucional o decreto”, afirmou o diretor Jurídico e Sindical da CNC, Alain MacGregor.
Deu no Portal da CNC
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