Consumidor 02/10/2022 09:45
Mulher será indenizada após encontrar fio de cabelo em barra de cereal
Para magistrada, tem-se devidamente configurado o abalo moral, sendo irrelevante a ingestão do produto.

Uma moradora de Criciúma/SC comprou uma barra de cereais e, ao abrir o pacote, deparou-se com um fio de cabelo no meio do alimento.
A mulher então enviou o produto à vigilância sanitária, que certificou a existência do fio.
Após confirmação, a consumidora ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
Ao analisar o caso, o juiz de 1º grau entendeu que cabia a indenização, mas diminuiu o valor para R$ 5 mil. Houve recurso de ambas as partes.
A consumidora aduziu que a quantia era irrisória e merecia ser majorada. A empresa, por sua vez, alegou que a eventual contaminação do produto não ocorreu no processo de fabricação e sugeriu que o cabelo encontrado na barra de cereal fosse da própria requerente. Sustentou ainda que, para a configuração do dano moral, deveriam ter sido provados a ingestão do alimento e o prejuízo à saúde.
No entanto, de acordo com a relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff, restou incontroversa a existência de um fio de cabelo preso no interior do produto.
“Nessa perspectiva, tem-se devidamente configurado o abalo moral, sendo irrelevante a ingestão do produto, consoante entendimento da Corte da Cidadania.”
A desembargadora explicou que a condenação deve ter caráter pedagógico e compensatório, por isso, segundo ela, “a valoração imposta na origem se mostra adequada às circunstâncias dos autos”.
Assim, depois de uma análise minuciosa do CDC, ela manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
Deu em Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/374212/mulher-sera-indenizada-apos-encontrar-fio-de-cabelo-em-barra-de-cereal

Descrição Jornalista
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