Judiciário 04/08/2022 10:54
Mossoró: lei sobre estacionamentos em shopping centers tem constitucionalidade afastada
A ADI, com Pedido de Medida Cautelar, foi manejada pela Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE, ao defender que a norma, na tentativa de pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada (matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil), representa uma usurpação do legislador municipal sobre esfera de competência privativa da União Federal.

O Tribunal Pleno do Poder Judiciário potiguar considerou como inconstitucional a Lei Municipal de Mossoró nº 2.615/2010, regulamentadora da cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados, lojas e estabelecimentos semelhantes.
A ADI, com Pedido de Medida Cautelar, foi manejada pela Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE, ao defender que a norma, na tentativa de pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada (matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil), representa uma usurpação do legislador municipal sobre esfera de competência privativa da União Federal.
Argumentos acolhidos pelo colegiado judiciário potiguar.
De acordo com a ADI, a norma gera afronta ao artigo 24 da CERN, bem ainda vício material “por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, além de violação a direito adquirido.
Segundo o relator, desembargador Glauber Rêgo, está caracterizada a inconstitucionalidade da norma municipal, diante da violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 24 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e inciso I do artigo 22 da Constituição Federal – vício formal), repercutindo em indevida interferência na regulação de um preço privado, em afronta ao princípio da livre iniciativa, bem como ingerência ao direito de propriedade e ao livre exercício de atividade econômica lícita (artigo 179, caput, da CF).
O julgamento também destacou que é “pacífico e sedimentado” o entendimento do STF no sentido de pertencer ao ramo do direito civilista a exploração econômica dos estacionamentos privados, sendo clara a ingerência indevida municipal nessa seara.
Deu no Portal do TJ/RN

Descrição Jornalista
Banda Mel, Eliane e mais: confira programação da Festa dos Santos Reis em Natal
02/01/2026 06:24 187 visualizações
Quem vai sacar dinheiro pelo caixa eletrônico em 2026 precisa saber disso
02/01/2026 09:41 149 visualizações
02/01/2026 04:48 142 visualizações
02/01/2026 08:34 141 visualizações
Fila do INSS bate recorde histórico e chega a 3 milhões à espera de benefícios
03/01/2026 09:40 112 visualizações
Paraíba adota venda direta de álcool a postos de combustíveis
05/01/2026 10:45 102 visualizações
Inteligência Artificial aponta campeões do futebol em 2026; confira
02/01/2026 10:20 102 visualizações
Cuidado com o novo golpe por chamada no WhatsApp que está enganando muita gente recentemente
06/01/2026 18:14 99 visualizações
Feriado de Santos Reis altera funcionamento do comércio em Natal nesta terça-feira 06/01
02/01/2026 09:13 94 visualizações
Aposentadoria em 2026: pontuação e idade mínima sobem com regras automáticas da reforma
04/01/2026 08:31 92 visualizações