O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta-feira (31) ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais.
Em sua decisão, Lewandowski afirma que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem, legitimamente, exigir a comprovação da imunização contra a Covid-19.
“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirma o ministro.
O magistrado ainda destaca a importância de proteger as universidades brasileiras “contra todas as formas de pressão externa”.
Um documento publicado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, na quarta (29) afirma que as instituições federais de ensino não podem exigir o comprovante como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais. E que a exigência só pode ocorrer se houver uma lei federal sobre o assunto.
O presidente Jair Bolsonaro (PL), porém, é contrário à vacinação, e por isso tenta impedir a exigência do comprovante. “Você nunca viu o governo federal obrigar a tomar vacina. E nem vai ver o governo federal exigir passaporte vacinal”, já afirmou ele.
Algumas universidades federais já aprovaram a exigência do comprovante de vacinação para alunos e professores e outras estudavam a medida para o início do próximo ano letivo.
Em outubro, a equipe jurídica do MEC publicou um documento em que argumentava haver decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecendo que o convencimento à imunização contra a Covid-19 deve respeitar “os direitos fundamentais das pessoas” e “os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”.

