Comportamento 11/09/2021 08:45
Vizinho ‘barraqueiro’ pode ser expulso do condomínio; entenda
Moro em um apartamento há mais de dez anos, sem nunca ter tido problemas com vizinhos. Mas isso acabou quando uma mulher se mudou para o apartamento de baixo e arranja confusão com todos que moram próximo do seu apartamento.

Resposta: O Código Civil trata, no artigo 1.337, da punição ao chamado condômino antissocial, aquele que com seu comportamento perturba a vida do condomínio e gera incompatibilidade de convivência com os demais. Essa punição pode chegar a uma multa correspondente ao valor de dez vezes o valor da cota condominial.
Mas se tudo mais falhar, é possível entrar com uma ação para pedir a expulsão do encrenqueiro, afirmam os advogado Marcelo Tapai, professor de Direito, vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e Michel Rosenthal Wagner, ex-membro da comissão de direito imobiliário da OAB e mediador de conflitos de vizinhança em condomínio.

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