Vacina 21/05/2021 15:45
Vacinas contra covid: atestado falso para ‘fura-fila’ da imunização pode gerar cassação de médico
Emitir um atestado para uma doença que não existe, a fim de garantir que o paciente possa ser incluído no grupo prioritário e tomar a vacina para a covid-19 pode resultar na cassação do registro do médico, que ficaria, assim, impedido de exercer a profissão.

Emitir um atestado para uma doença que não existe, a fim de garantir que o paciente possa ser incluído no grupo prioritário e tomar a vacina para a covid-19 pode resultar na cassação do registro do médico, que ficaria, assim, impedido de exercer a profissão.
Nos últimos dias, vêm se multiplicando nas redes sociais denúncias sobre pessoas pedindo a seus médicos particulares atestados falsos, para provar comorbidades que não existem, de modo que possam ser vacinadas prioritamente, segundo as diretrizes mais recentes de imunização do Ministério da Saúde.
Essas diretrizes são uma orientação para os Estados, que têm liberdade para alterar a ordem das prioridades de vacinação.
Dessa forma, a dinâmica de imunização varia de acordo com o local onde a pessoa mora. A documentação necessária para comprovar a comorbidade também varia.
O Ministério da Saúde orienta as autoridades locais de saúde que seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades.
Assim, seriam vacinadas primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.
No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, pessoas de 50 a 54 anos com comorbidades começaram a ser vacinadas na última sexta-feira (14).
Ali, para receber o imunizante contra a covid, é obrigatório comprovar comorbidade com exame, receita ou prescrição médica.
As pessoas com comorbidades entraram na fila dos grupos prioritários após trabalhadores de saúde, idosos em instituições de longa permanência, povos indígenas, idosos em diversas faixas etárias (a partir de 60 anos) e parte das forças de segurança que atuam nas ruas e na repressão a ilícitos.
Comorbidades é um termo empregado para designar doenças associadas, como diabetes, hipertensão e obesidade. Estudos mostram que elas aumentam a chance de que o paciente com covid-19 evolua para um quadro grave, elevando, portanto, o risco de morte.
Os critérios para emissão de atestados médicos no Brasil são normatizados pela resolução 1.851 de 2008 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente”, diz o documento.
Segundo o CFM, “a denúncia de descumprimento desses critérios e outros estabelecidos pelas autoridades sanitárias pode ser feita no Conselho Regional de Medicina onde o fato teria ocorrido”.
“Posteriormente, o CRM procederá à devida apuração por meio de sindicância. Se confirmada a suposta irregularidade, o médico será alvo de processo ético-profissional. Em caso de condenação, ele fica sujeito a penalidades previstas em lei que vão da advertência à cassação.”
“Ressalte-se que durante todo o processo é assegurada às partes o direito à ampla defesa e ao cointraditório”, ressalva a entidade, em nota enviada à BBC News Brasil.
Deu na BBC
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