Consumidor 30/12/2020 06:33
Consumidora que sofreu alergia por uso de produtos de maquiagem será indenizada
Ficou comprovada a responsabilidade da empresa fornecedora, a partir do laudo e foto da composição do produto que revela a presença do componente desencadeador da alergia apresentada pela mulher.

Mulher que teve reação alérgica após usar produtos de maquiagem será indenizada por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º JEC de Brasília, ao responsabilizar a empresa que comercializou produto que continha componente desencadeador da alergia.
A autora afirma que comprou uma base e três pós para o rosto, os quais foram usados durante um evento do qual participava.
Segundo ela, o processo alérgico perdurou durante todo o período da atividade e pelos dias subsequentes. Com o agravamento do quadro, precisou consultar um dermatologista que prescreveu o uso de antibióticos.
Três meses depois da primeira reação, ao utilizar novamente os cosméticos, a alergia ressurgiu e o dermatologista a encaminhou para um alergista, o qual atestou que a referida reação foi causada por três substâncias, dentre elas o conservante Kathon CG, que é composto por metilcloroisotiazolinona/metilisotiazolinona, uma das substâncias presentes nos produtos comercializados pela empresa.
Ao apreciar o caso, a magistrada explicou que, nos termos do CDC, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Para a juíza, ficou comprovada a responsabilidade da empresa fornecedora, a partir do laudo e foto da composição do produto que revela a presença do componente desencadeador da alergia apresentada pela autora.
Por fim, a a magistrada determinou que a empresa restitua a autora a quantia de R$2.131,79, referentes aos produtos adquiridos e ao que foi gasto com o custeio do tratamento, conforme comprovado pelos documentos juntados aos autos. Além disso, a empresa terá, ainda, que indenizar a autora em R$ 2 mil, a título de danos morais.
Deu em Migalhas

Descrição Jornalista
Aeroportos do Nordeste decolam e movimento cresce 11,5%
22/03/2026 17:28
Os homens serão extintos? A verdade sobre o cromossomo Y
22/03/2026 15:10
02/03/2026 06:21 248 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 217 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 213 visualizações
Ataques ao Irã: entenda como ocorre o efeito em cadeia da elevação do preço do petróleo
03/03/2026 08:01 198 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 197 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 190 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 189 visualizações
Geladeira em miniatura viraliza e revela nova moda entre adultos
03/03/2026 18:39 177 visualizações
Inmet coloca 63 cidades em alerta vermelho de chuvas; há avisos para todo o RN
03/03/2026 07:56 165 visualizações
STF já admite em conversas reservadas que haverá impeachment em 2027
02/03/2026 13:55 154 visualizações