Cidades 03/11/2020 09:37
TCE decide que aumento de prefeitos e vereadores só pode ser pago em 2022
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que o aumento de subsídios de prefeitos e vereadores só pode ser implementado a partir de 2022, em razão da Lei Complementar 173/2020, que proibiu reajustes até dezembro de 2021 para combater os efeitos financeiros da pandemia do coronavírus.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que o aumento de subsídios de prefeitos e vereadores só pode ser implementado a partir de 2022, em razão da Lei Complementar 173/2020, que proibiu reajustes até dezembro de 2021 para combater os efeitos financeiros da pandemia do coronavírus.
O entendimento foi fixado durante sessões da Primeira Câmara. Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (Processo 3276/2020), relativo ao subsídio de prefeito e vereadores de Marcelino Vieira, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais editadas em 30.06.2020, ou seja, já no contexto da pandemia da Covid-19 com decretação da calamidade pública”.
O aumento, no caso do município de Marcelino Vieira, foi suspenso cautelarmente.
A atuação da Diretoria de Despesas com Pessoal, levou à abertura de processos relativos a 64 municípios, no âmbito da Corte de Contas, para fiscalizar o aumento dos subsídios de prefeitos e vereadores durante a pandemia do coronavírus. Os processos relativos aos demais municípios serão levados à julgamento em seguida.
A equipe técnica da Diretoria de Despesas com Pessoal realizou uma busca ativa nos diários oficiais dos municípios potiguares e também entrou em contato com os gestores de prefeituras e câmaras municipais. A fiscalização acerca do cumprimento da legislação que visa ordenar o combate à pandemia do coronavírus terá novas fases, segundo a equipe técnica da DDP.
Segundo os termos da Lei Complementar 173/2020, “ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Deu no Portal do TCE

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