Uncategorized 09/10/2020 08:53
TSE decide que candidato pode impulsionar nas redes sociais pra fazer “comparações” com adversários
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta quinta-feira (8), que é lícito contratar impulsionamento de conteúdo de campanha eleitoral em plataformas digitais contendo o nome do candidato adversário, desde que não direcione a informações falsas ou negativas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta quinta-feira (8), que é lícito contratar impulsionamento de conteúdo de campanha eleitoral em plataformas digitais contendo o nome do candidato adversário, desde que não direcione a informações falsas ou negativas.
A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento de um recurso especial eleitoral envolvendo o então candidato ao Senado em 2018 Jilmar Tatto (PT/SP).
A decisão, que segue o posicionamento defendido pelo Ministério Público Eleitoral, passa a valer para as eleições municipais deste ano.
Na campanha de 2018, Tatto se utilizou de serviço de impulsionamento de conteúdos (Google Ads) para que, ao se digitar no campo de pesquisa do Google o nome de seu adversário político – Ricardo Tripoli (PSDB/SP) –, surgisse como resultado um link de propaganda política em seu benefício, com o seguinte texto: “Ricardo Tripoli? | Conheça Jilmar Tatto”.
Em primeira e segunda instâncias, o político foi condenado por propaganda eleitoral irregular ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A sanção foi anulada pela Corte Superior.
Em parecer, o MP Eleitoral destacou ser vedado o direcionamento a links que levem a informações falsas, propaganda negativa ou depreciativa em relação a outros candidatos ou ainda a realização de associações não informativas – os candidatos não podem ser vinculados a determinado produto ou propaganda comercial, por exemplo.
No entanto, como não foi o que ocorreu no caso em questão, a medida permite ao eleitor fazer escolhas conscientes.
“Por se considerar que a comparação entre candidatos favorece a democracia, mostra-se como legítima, em tese, a priorização paga de conteúdos resultante de aplicações de busca na internet, ainda que o contratante escolha para o direcionamento dos resultados palavras-chave vinculadas a outros candidatos”, defendeu o MP Eleitoral no parecer ao TSE.
Para o Ministério Público Eleitoral, havendo mais de um contrato de impulsionamento de propaganda eleitoral que utilize as mesmas palavras-chave, o algoritmo utilizado pelo provedor de aplicação da internet deve permitir a alternância na ordem de divulgação destes resultados, “de forma que, independentemente do valor pago no momento da contratação, determinado link patrocinado não fique sempre nas primeiras colocações para o usuário que realizou a pesquisa”.
Deu em Diário do Poder

Descrição Jornalista
Por que a inadimplência atingiu recorde em maio mesmo com Desenrola?
03/07/2026 11:55
RN recebe novas ambulâncias, gabinetes odontológicos e micro-ônibus para transporte de pacientes
02/07/2026 06:18 74 visualizações
Sesc RN aposta em lazer e cultura com lançamento de dois grandes projetos
02/07/2026 07:23 70 visualizações
Inadimplência avança e bate recorde histórico em maio, aponta BC
01/07/2026 16:57 68 visualizações
02/07/2026 04:30 66 visualizações
Publicidade na internet supera TV aberta pela 1ª vez no Brasil
01/07/2026 20:00 62 visualizações
Vinho ou cerveja: qual é realmente mais saudável?
02/07/2026 11:56 60 visualizações
01/07/2026 19:27 59 visualizações
01/07/2026 20:20 59 visualizações
02/07/2026 14:34 58 visualizações
GDA Luma faz primeiro depósito de US$ 14 milhões no Botafogo, diz canal
02/07/2026 15:13 58 visualizações