Economia 17/06/2020 05:16
Por 7 votos a 4, STF considera Lei da Terceirização constitucional
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes e confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização.
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes e confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização.
O Supremo levou em conta os argumentos da Advocacia-Geral do Senado quanto à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto.
“O foro adequado para esse tipo de discussão é o Poder Legislativo, e os autores [do processo] tiveram e têm amplas possibilidades de participação e influência [no debate]. Um dos autores é um partido político e os outros dois são grandes confederações”, defendeu o advogado Anderson de Oliveira Noronha em sustentação oral.
O julgamento virtual de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5695), que questionavam a lei, foi concluído hoje.
Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
A Lei 13.429, de 2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 31 de março daquele ano, trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim da empresa.
Deu em UOL
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