Polícia Civil registra cinco mil medidas protetivas para vítimas de violência doméstica no RN em 2026 - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Violência 07/08/2026 19:22

Polícia Civil registra cinco mil medidas protetivas para vítimas de violência doméstica no RN em 2026

Polícia Civil registra cinco mil medidas protetivas para vítimas de violência doméstica no RN em 2026

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte informou que solicitou 5.089 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) entre janeiro e a primeira semana de agosto de 2026.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (7), mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos.

Segundo a corporação, a medida protetiva é um instrumento judicial destinado a garantir a segurança de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Entre as determinações que podem ser adotadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de qualquer contato com a vítima, a suspensão do porte de arma e, em alguns casos, a restrição temporária de visitas aos filhos.

De acordo com a Polícia Civil, o pedido pode ser feito pela Delegacia Virtual, no registro de ocorrências de violência doméstica, ou presencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Nos municípios que não possuem delegacia especializada, a solicitação também pode ser feita em qualquer unidade da Polícia Civil.

Como denunciar:

  • 📞Central de Atendimento à Mulher: número 180.
  • 📱WhatsApp da Patrulha Maria da Penha RN: (84) 98135-4487
  • 🚨 Em caso de emergência: Ligue 190
  • 📞 Coordenadoria da Defesa da Mulher e das Minorias da Secretaria de Segurança Pública: 0800 281 2336
  • Delegacia virtual (acesse aqui)

Quais são os tipos de violência reconhecidas pela Lei Maria da Penha

  • Física: Empurrões, socos, tapas, estrangulamento.
  • Psicológica: Humilhação, ameaça, chantagem, controle.
  • Moral: Calúnia, difamação, acusar falsamente.
  • Sexual: Forçar relações ou impedir métodos contraceptivos.
  • Patrimonial: Controlar dinheiro, destruir pertences, reter documentos.

Deu em G1/RN

Ricardo Rosado de Holanda
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